Desde o final de 2017, a Ordem dos Farmacêuticos (OF) tem vindo a contactar os farmacêuticos com quotizações em atraso, solicitando a regularização dos valores em dívida. Também o Conselho Nacional das Ordens Profissionais, que reúne as associações públicas profissionais, tomou uma posição conjunta para que as Ordens Profissionais agilizem os procedimentos necessários para cobrar as dívidas de quotas dos seus membros pela via coerciva, por força da imposição da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.
A acumulação de dívidas de
quotizações põe em risco a sustentabilidade financeira da instituição que
representa os farmacêuticos portugueses, bem como das restantes Ordens
profissionais, e constitui, para aqueles que cumprem com os seus deveres estatutários,
uma situação de injustiça relativa, cuja correção se impõe.
Neste pressuposto, a Ordem dos
Farmacêuticos vai comunicar à Autoridades Tributária e Aduaneira os valores em
dívida dos seus membros e acionar os mecanismos de pagamento coercivo de quotas,
mediante a instauração do competente procedimento de execução tributária, de
acordo com o disposto no artigo 43.º, n.º 4 da Lei n.º 2/2013, 10 de janeiro.
Para proceder à
liquidação dos montantes em dívida, os farmacêuticos deverão entrar em contacto
com a sua Secção Regional, para analisar a forma de proceder ao pagamento.