O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um “decreto-lei que estabelece medidas excecionais no âmbito da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, de forma a permitir assegurar um efetivo e célere processo de acolhimento e de integração”.
Entre as medidas aprovadas está a simplificação do procedimento de reconhecimento de qualificações profissionais, onde se incluem profissionais de saúde e, muito particularmente farmacêuticos.
O bastonário da OF, Helder Mota Filipe, transmitiu ao secretário de Estado Adjunto e da Saúde a concordância com a instituição de um regime extraordinário para reconhecimento simplificado das qualificações de farmacêuticos ucranianos, e respetiva integração no mercado de trabalho, contribuindo assim para a ajuda à resposta humanitária ao conflito que se vive na Ucrânia.
Neste contexto, a OF encetou contactos com farmacêuticos de origem ucraniana radicados em Portugal, para acompanhamento e tutoria dos colegas conterrâneos que solicitem asilo em Portugal ao abrigo deste regime excecional.
No passado dia 3 de março, os Estados Membros da União Europeia decidiram ativar a Diretiva Europeia de Proteção Temporária, como uma medida excecional para assegurar proteção temporária e imediata a migrantes da Ucrânia que procurem asilo nas suas fronteiras.
Em Portugal, o reconhecimento das qualificações dos farmacêuticos que concluíram a sua formação superior fora do espaço da União Europeia é feito atualmente através de um procedimento de “Reconhecimento Específico”, definido pelo Decreto-Lei nº. 66/2018. Atualmente, a OF integra 159 farmacêuticos no ativo que reconheceram as suas qualificações profissionais estrangeiras em Portugal.