O novo programa dirige-se a ex-membros da Ordem que
cancelaram a inscrição, desde que não tenham sido punidos com sanção
disciplinar transitada em julgado, e aos detentores de graus académicos que
habilitam a inscrição na Ordem com mais de cinco anos após a sua conclusão.
Ao abrigo deste programa, a taxa de reinscrição na OF passa
a ser gratuita (com isenção de 1.250,00€) e a taxa de inscrição é reduzida de
400,00€ para 150,00€, um valor idêntico ao da inscrição de recém-diplomados.
O programa vigorou por um período de seis meses, de 1 de
dezembro de 2022 a 31 de maio de 2023, no âmbito das comemorações dos 50 anos
da OF, tendo sido prorrogado até 30 novembro 2023.
A Ordem tem atualmente 16.350 farmacêuticos inscritos que
exercem atos próprios da profissão farmacêutica em Portugal. Entre estes, estão
inscritos 1.226 farmacêuticos isentos dos pagamentos de quotas, por não exercem
atos próprios da profissão farmacêutica ou por se encontrarem em situação de
reforma ou de doença prolongada.
A OF tem ainda registo de 1.822 farmacêuticos que, em algum
momento, suspenderam a sua inscrição, por terem deixado de exercer atos
próprios da profissão farmacêutica, e 1.310 farmacêuticos cancelaram também a
sua inscrição, em algum momento, pelas mesmas razões.
Estão ainda identificados 977 farmacêuticos correspondentes,
que exercem a profissão farmacêutica fora de Portugal.
A este universo, acresce ainda um número desconhecido de
profissionais titulares da licenciatura ou mestrado integrado em Ciências
Farmacêuticas, ou equivalente, que não exercem atos próprios da profissão
farmacêutica e que, por isso, nunca se inscrevem na Ordem, sendo o seu número
total desconhecido pela Ordem.
Muitos dos profissionais que cancelaram a sua inscrição na
década de 90, fizeram-no por não estar prevista, à data, qualquer alternativa
às situações profissionais ou pessoais com que então se depararam, como é hoje
o caso da suspensão da inscrição, optando então por se desvincularem totalmente
da Ordem, que pretende agora dar a possibilidade de se reinscrevem, sem
qualquer custo, ou de se inscrever, pela primeira vez, sem penalização por
terem adiado essa decisão.
A OF considera que a sua ação e intervenção terá maior
alcance e preponderância se forem criadas condições para acolher o maior número
possível de membros, não só entre os antigos membros, mas também entre todos os
que reúnam condições para a integrarem pela primeira vez. Para reforçar o
sentido de coesão e comunidade entre a profissão farmacêutica e envolver a
todos no desenvolvimento da profissão.
Consulte o Regulamento do Programa Extraordinário para
Reingresso e Inscrição de Membros.