O novo regulamento de proteção de dados na perspetiva dos farmacêuticos – Notícias


A Secção Regional do Sul e Regiões Autónomas da Ordem dos Farmacêuticos (SRSRA-OF) organizou uma conferência dedicada ao novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, lançando assim o debate sobre o seu impacto no setor farmacêutico. Oradores e participantes procuraram clarificar conceitos e dúvidas dos profissionais de saúde e explicar as alterações no âmbito da prestação de cuidados de saúde.

O evento decorreu no dia 12 de
março, no Hotel Double Tree by Hilton Fontana Park, em Lisboa, inserido no
Ciclo de Conferências organizado pela SRSRA-OF.

A apresentação do Regulamento
esteve a cargo de Maria da Graça Canto Moniz, co-coordenadora do Observatório
de Proteção de Dados Pessoais, que forneceu uma visão geral sobre o documento,
procurando depois particularizar o regime específico do tratamento de dados em Saúde.
Esta especialista focou conceitos como a avaliação de impacto, e respetivas orientações,
a consulta prévia, as categorias especiais de dados, o registo de atividades no
tratamento de dados, a licitude para a recolha de dados, as informações contidas
no registo, a importância da figura do Encarregado da Proteção de Dados e os
modelos de registo.

Em seguida, Nuno Miguel Neves, chief security officer da Associação
Nacional das Farmácias, explicou que o novo Regulamento implicar uma maior
responsabilidade para as entidades, expressa, por exemplo, na análise de
impacto e no esforço adicional imposto por consequência desta análise.

A perspetiva da área hospitalar
foi introduzida por António Melo Gouveia, diretor dos Serviços Farmacêuticos do
Instituto Português de Oncologia de Lisboa, e presidente do Conselho do Colégio
de Especialidade de Farmácia Hospitalar da OF. Além das preocupações
relacionadas com a quantidade de dados existentes a nível hospitalar sobre os doentes
e os próprios medicamentos, António Melo Gouveia destacou que o tratamento de
dados ocorre tanto no momento da dispensa em regime  de ambulatório, como na validação da
prescrição em regime de internamento. Adicionalmente, referiu ainda que será
necessário compreender integralmente as implicações do novo Regulamento para a investigação
científica realizada em ambiente hospitalar.

No que respeita à perspetiva das Análises
Clínicas, Gizela Santos, farmacêutica analista e membro da Direção da SRSRA-OF
realçou que o grande desafio que as pequenas e médias empresas terão pela
frente, nomeadamente em relação aos custos de implementação e monitorização. Gizela
Santos destacou também o valor do documento de consentimento informado, evidenciando
a necessidade de uma maior abrangência.

A visão da Indústria Farmacêutica
foi acrescentada por Teresa Conceição, head
of data privacy na Novartis Portugal e Brasil, que também frisou a
importância do consentimento informado, os desafios da sua aplicação, bem como o
impacto deste regulamento nos ensaios clínicos e na investigação científica,
destacando neste ponto o cumprimento do princípio da transparência, de forma
concisa e inteligível.

Após as apresentações destes
oradores, houve lugar para um debate com os cerca de 170 participantes,
presencias e por webconference.

Nesta discussão foram levantadas
várias questões, nomeadamente sobre como será o processo de implementação do
regulamento nas farmácias comunitárias, os custos associados, a necessidade do
tratamento de dados e a importância do consentimento do utente. Com base nas
questões apresentadas, ficou a necessidade de clarificar quais os dados
recolhidos e necessários para o exercício de determinada atividade, de forma a
garantir que é cumprida a finalidade a que se destinam aquando do momento da
sua recolha. 

Em jeito de conclusão, ficou no
ar a ideia de que a principal implicação do novo Regulamento Geral de Proteção
de Dados não será a proibição da utilização de dados pessoais, mas garantir sua
utilização responsável e em benefício dos cidadãos.

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