A Linha de Apoio ao Farmacêutico (LAF) vai articular a entrega dos medicamentos dispensados exclusivamente nas farmácias hospitalares aos doentes que não se possam deslocar a estas unidades. A Norma emitida hoje pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e Infarmed determina também a dispensa farmacêutica, para um prazo máximo de três meses, da medicação para os doentes crónicos que não apresentem a respetiva receita médica.
As duas entidades reforçam a importância dos Planos de Contingência e de procedimentos próprios para enfrentar o período pandémico.
Por outro lado, ficam também descritos os procedimentos para cedência de medicação de dispensa exclusiva hospitalar aos doentes “não tenham condições para se deslocar ao hospital para receber a sua medicação, ou quando, por consequência da evolução da pandemia, não seja possível a dispensa a alguns doentes em contexto hospitalar”.
O Infarmed realça este modelo de referenciação “simples, expedito, e com tempos de entrega e número de entregas a acordar entre os agentes do setor”.
A circular informativa do Infarmed menciona várias outras medidas a adotar pelas farmácias para minimizar o risco de contaminação, desde informação aos colaboradores e utentes, equipamento de proteção, áreas de isolamento e procedimentos com utentes com sintomas, consoante o risco de infeção.
A este propósito, recorda-se a anterior circular emitida pela autoridade reguladora sobre a gestão responsável de medicamentos no atual contexto de pandemia Covid-19 (Circular Normativa n.º 002/CD/100.20.200).
O Infarmed, a Ordem dos Farmacêuticos e os demais parceiros do setor farmacêutico assumiram o compromisso com uma gestão criteriosa dos stocks de medicamentos, assim como a promoção do seu uso responsável junto dos cidadãos, solicitando moderação nas quantidades de medicamentos adquiridos pelos portugueses.
Também os farmacêuticos devem promover uma adequação das quantidades dispensadas aos utentes, em função da sintomatologia do caso concreto, da posologia e do tempo previsível de toma do medicamento. Devem assegurar o cumprimento do plano terapêutico, sem que para tal seja necessário dispensar quantidades excessivas da mesma substância ativa em simultâneo.