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Novo serviço farmacêutico de dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade – Notícias


Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 138/2023, que cria o “regime de dispensa em proximidade de medicamentos e outros produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aos quais compete garantir a prestação de cuidados hospitalares”.

Embora com alguns aspetos ainda por regulamentar, o diploma encerra um longo período legislativo, com intervenção dos diferentes parceiros, para garantir a equidade no acesso a um novo serviço profissional altamente valorizado pelos utentes.

Este novo regime vem aumentar a comodidade do utente e facilitar o seu acesso ao medicamento, assegurando a segurança e a intervenção profissional farmacêutica no processo. Muito positivo também é a articulação entre profissionais de saúde, sendo que os farmacêuticos dos serviços farmacêuticos hospitalares e das farmácias comunitárias devem registar a informação relevante no processo clínico do utente, para que fique acessível aos restantes profissionais de saúde que acompanham o doente.

A Ordem dos Farmacêuticos (OF) assumiu o compromisso de desenvolver novos referenciais para implementação do serviço nas farmácias hospitalares e comunitárias e criou a nova Competência Farmacêutica em Oncologia, que reconhece a capacidade dos farmacêuticos para um conjunto de atividades e cuidados farmacêuticos junto do doente oncológico.

O regime agora instituído estabelece que a dispensa de
medicamentos hospitalares em proximidade deve ser sempre efetuada por um
farmacêutico, ou sob a sua supervisão, podendo ocorrer em estabelecimentos do
SNS com uma direção técnica farmacêutica ou em farmácia comunitárias, estando
também previstas “situações excecionais e devidamente fundamentadas”, que podem
justificar a dispensa em outros locais.

A integração dos utentes no novo regime pressupõe um
conjunto de condições definidas no diploma, mas que têm como pilares a estabilização
da terapêutica prescrita e a validação médica e farmacêutica. Estes utentes são
acompanhados através de consulta farmacêutica hospitalar, “sem prejuízo do
necessário acompanhamento em consulta médica e das intervenções do farmacêutico”,
sendo elencados os objetivos específicos desta consulta farmacêutica.

O Ministério da Saúde vai definir, por despacho, os
medicamentos que integram o regime de dispensa em proximidade.  Por regulamentar ficam também alguns aspetos
relacionados com o regulamento hospitalar de dispensa em proximidade, com os
sistemas de informação e com o mecanismo de custos centralizado, que irá
suportar os custos inerentes ao armazenamento, transporte e dispensa, nos casos
em que é realizada em farmácia comunitária.

A primeira versão do diploma foi aprovada, na generalidade,
em Conselho de Ministros a 7 de julho de 2023. O Governo submeteu a proposta à
apreciação de várias entidades representantes dos profissionais e instituições
envolvidas na prestação do novo serviço. A versão final do diploma foi aprovada
em Conselho de Ministros a 29 de novembro, promulgada pelo Presidente da
República a 21 de dezembro e publicada em Diário da República a 29 de dezembro.

O serviço de dispensa de medicamentos em proximidade deu os primeiros
passos no final de 2016, com a primeira edição do projeto TARV, que avaliou a
dispensa de medicamentos antirretrovirais através das farmácias comunitárias.
Na segunda edição, em 2018, o número de utentes abrangidos foi alargado. No ano
seguinte, o Hospital de São João iniciou também o projeto Farma2Care,
abrangendo também a dispensa de medicamentos para o VIH/sida, esclerose
múltipla e cancro da mama.

Com o início da pandemia de COVID-19, o serviço ganhou
expressão, tendo sido desenvolvida a Operação Luz Verde, que teve como objetivo
central evitar as descolorações dos utentes aos hospitais para levantamento da
medicação.

O governo reconheceu a importância do serviço para muitos doentes
e criou um Grupo de Trabalho para a Dispensa de Proximidade de Medicamentos,
que produziu um relatório sobre as experiências de dispensa de medicamentos
hospitalares em proximidade nas várias unidades de saúde.

Entre as conclusões apresentadas, foi sugerida transferência
da dispensa, dos serviços farmacêuticos hospitalares para as farmácias
comunitárias, de determinados medicamentos com prova de eficácia e segurança,
que não necessitem de monitorização específica e com genéricos comercializados,
ou para os quais expirou o período de exclusividade de dados e de mercado
previstos na lei, mantendo a comparticipação integral do custo do medicamento e
assegurando a sustentabilidade dos intervenientes.

Este foi um dos aspetos sublinhados pela OF durante o
período de audição aos parceiros sobre o diploma que agora instituiu a dispensa
de medicamentos em proximidade. “A concretização desse eixo permitiria libertar
recursos humanos e materiais, facilitando o acesso dos doentes aos seus
tratamentos, sem incrementar a complexidade do circuito de prescrição e
dispensa dos mesmos ou comprometer a sua qualidade, eficácia e segurança.
Analogamente, dever-se-ia também incluir a transição da dispensa de outros
produtos de saúde
”,
realçou a OF.

No documento enviado à Tutela, são apresentadas várias
considerações que foram contempladas na versão final do diploma, como a
elaboração do regulamento hospitalar de dispensa em proximidade, de forma a
garantir a equidade no acesso a este serviço em todo o território nacional. A
OF chamou ainda atenção para a possibilidade de se integrar os cuidadores no processo
de acompanhamento ou substituição do utente na consulta farmacêutica ou na
dispensa da medicação.

Outro aspeto destacado no parecer da OF diz respeito à
necessidade de definição de responsabilidades, condições e procedimentos para o
serviço de dispensa, para salvaguardar que todos os locais reúnem as condições necessárias
para a prestação do serviço com qualidade e segurança e tendo em vista a harmonização
de procedimentos.

Tal como vem acontecendo com o desenvolvimento de outros
novos serviços farmacêuticos, como a renovação da terapêutica crónica ou a
vacinação contra a COVID-19, a OF sublinhou a importância do desenvolvimento de
sistemas informáticos devidamente integrados com os sistemas dos serviços
farmacêuticos hospitalares e das farmácias comunitárias, bem como canais de
comunicação entre profissionais de saúde, que fomentem a articulação entre
médicos, farmacêuticos hospitalares e farmacêuticos comunitários e a disponibilização
dos dados clínicos relevantes dos doentes, sempre que se considere proporcional
e haja consentimento, incluindo o Registo de Saúde Eletrónico.

A OF destaca o caracter progressista do novo diploma ao
introduzir “uma medida inovadora, alinhada com as necessidades das pessoas e
com os princípios contemporâneos da profissão farmacêutica”. A OF considera a
regulamentação do novo serviço “um marco importante no acesso aos cuidados
farmacêuticos e de saúde pelos utentes”.

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