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Novo relatório da OMS sobre a farmácia comunitária no leste europeu e asia central – Notícias


A Organização Mundial de Saúde (OMS) realizou um estudo sobre a prática e regulação da farmácia comunitária e em dez países do leste europeu e da ásia central – Albânia, Arménia, Geórgia, Cazaquistão, Quirguistão, Macedónia do Norte, Sérvia, Tajiquistão, Turquia e Uzbequistão. O trabalho aborda aspetos relacionados com a intervenção e formação do farmacêutico, com a regulamentação e licenciamento de farmácias e com acesso a medicamentos.

Entre as principais conclusões do estudo, merecem particular relevo os aspetos transversais a todos os países alvos de análise, relacionados com a aquisição, armazenamento e fornecimento de medicamentos, bem como a prestação de informações sobre os medicamentos aos utentes.

A remuneração das farmácias resulta essencialmente da venda de produtos, o que leva a existência de alguns incentivos perversos para fornecimento de produtos mais caros aos consumidores. Além disso, nem todos os países incluídos neste trabalho possuem controlos de preços ou margens reguladas para mitigar os altos custos dos medicamentos.

Apenas três dos países alvo de análise – Cazaquistão, Quirguistão e Turquia – limitam a propriedade das farmácias a farmacêuticos, mas existem poucas limitações quanto ao número de farmácias que cada indivíduo pode possuir (integração horizontal) ou à propriedade por parte de grossistas e entidades relacionadas (integração vertical). Verificam-se ainda poucos requisitos em relação à localização das farmácias, o que resulta na concentração de farmácias em áreas urbanas.

A legislação prevê a inspeção das instalações das farmácias através de visitas programadas regulares ou outras visitas não programadas, que podem ser baseadas numa abordagem de avaliação de risco.

Sete dos dez países analisados reportaram ter um código de ética definido que se aplica aos farmacêuticos.

No que diz respeito à formação de farmacêuticos, todos os países indicaram qualificações mínimas para o exercício da profissão farmacêutica, geralmente ao nível da licenciatura, mas em alguns países era exigido um mestrado de cinco ou seis anos de estudo.

O título de farmacêutico responsável ou diretor técnico implicam requisitos formativos mais elevados, exigindo um mestrado e/ou períodos específicos de experiência prática no campo. Vários relatórios nacionais referiram as posições de técnico de farmácia ou assistente de farmácia, com períodos de formação mais curtos do que os dos farmacêuticos e, por vezes, realizados em instituições secundárias ou profissionais, em vez de universidades ou outras instituições de ensino superior.

O desenvolvimento profissional contínuo é exigido em sete dos dez países, com ciclos de desenvolvimento que variam entre 4 e 7 anos.

 

Todos os países enfrentam desafios na prestação de serviços farmacêuticos em comunidades rurais, semi-rurais e remotas, com farmácias concentradas nos grandes centros urbanos.

Para garantir o acesso a medicamentos, a maioria dos países tem programas de formação e prevê que os profissionais com níveis mais baixos de educação farmacêutica possam prestar serviços farmacêuticos quando não há farmácias ou farmacêuticos disponíveis.

Os autores deste trabalho destacam sérias lacunas e inconsistências na informação relativa ao número de farmacêuticos, sublinhando que sem informações precisas sobre o número de farmacêuticos ou a densidade de farmacêuticos e técnicos de farmácia, é difícil fazer o planeamento da força de trabalho e proporcionar oportunidades de formação para garantir que existem profissionais de saúde qualificados e licenciados suficientes que estejam ativos e capazes de fornecer serviços de alta qualidade à comunidade e às instituições de saúde.

Consulte o relatório aqui.

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