O Infarmed colocou em Consulta Pública um novo projeto de regulamento para gerir a disponibilidade de medicamentos, um documento que vem definir as regras e procedimentos para notificação de faltas ou ruturas de medicamentos, bem como as obrigações dos titulares de autorizações de introdução no mercado, dos distribuidores grossistas e farmácias.
O projeto de regulamento divulgado na página eletrónica do Infarmed vem concretizar algumas medidas previstas no Decreto-Lei n.º 112/2019, que alterou o Estatuto do Medicamento, no sentido de clarificar procedimentos e responsabilidades nas diferentes fases de gestão da indisponibilidade do medicamento.
Além das obrigações de notificação de faltas ou ruturas, o regulamento prevê as quantidades mínimas e a constituição de stock pelos distribuidores por groso, bem como o prazo máximo para dispensa de medicamentos pelas farmácias.
Os comentários e sugestões ao documento devem ser enviados à autoridade reguladora até dia 27 de setembro.