Foi publicado em Diário da República o Regulamento n.º 200/2025, que aprova o novo Regulamento dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Farmacêuticos (OF), em conformidade com as alterações introduzidas na última revisão do Estatuto da OF e com as novas disposições do regime jurídico da Residência Farmacêutica, harmonizando os processos de atribuição e reconhecimento de especialidades pela OF e pelo Ministério da Saúde.
O novo regulamento esteve em Consulta Pública no primeiro trimestre de 2023 e foi aprovado pelos farmacêuticos em Assembleia Geral, a 25 de julho do ano passado.
Os artigos relativos aos colégios de especialidade foram, na sua totalidade, alterados ou revogados, determinando que a sua criação, composição, competências e modo de funcionamento sejam definidos em regulamento aprovado pela assembleia geral, mediante proposta da direção nacional e parecer vinculativo do conselho de supervisão.
Neste enquadramento, o novo incorpora artigos revogados no Estatuto da OF e contempla a proposta da Direção Nacional para reconhecimento dos títulos de especialista atribuídos pelo Ministério da Saúde.
Conforme refere o preâmbulo do diploma, foram conferidas novas competências aos conselhos de especialidade e simplificou-se o processo de reconhecimento de experiência profissional no estrangeiro no contexto das candidaturas aos títulos de especialista.