De acordo com a nova portaria, a prescrição das tecnologias de saúde abrangidas pelo novo regime excecional de comparticipação apenas pode ser feita por médicos especialistas em oncologia médica, medicina interna, endocrinologia-nutrição, gastroenterologia e pediatria.
Por outro lado, a dispensa destas tecnologias de saúde é apenas realizada em farmácia de oficina.
No prazo máximo de 90 dias, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúdem, o Infarmed e a Administração Central do Sistema de Saúde vão emitir as especificações técnicas necessárias para a prescrição e dispensa destas tecnologias de saúde.
Clique para aceder à Portaria n.º 82/2025.