O Infarmed, a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde e a Administração Central do Sistema de Saúde publicaram o modelo de regulamento interno a utilizar por cada unidade hospitalar para prestação do serviço de dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade. Os estabelecimentos devem adequar este modelo às suas caraterísticas assistenciais para que o serviço seja formalmente instituído a partir de janeiro de 2025.
O modelo agora publicado propõe que os medicamentos e produtos de saúde dispensados em regime de proximidade devem permitir o tratamento para o período de dois meses. Os locais que integram a dispensa de medicamentos em regime de proximidade vão estar disponíveis na página eletrónica do Infarmed.
O documento estabelece os critérios de inclusão, suspensão e exclusão ao regime de proximidade, em consonância com estabelecido no Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro, bem como os direitos e deveres do utente, assim como às suas condições de acompanhamento.
Apresenta ainda uma proposta de minuta de declaração de opção do utente de adesão ao regime de dispensa de medicamento.
Consulte a Circular Normativa Conjunta n.º 002 DE-SNS/ACSS/INFARMED para mais informações.