A Ordem considera que a dispensa deve ser realizada por um farmacêutico, preferencialmente especialista, com formação complementar específica reconhecida pela OF, tendo igualmente aprovado o respetivo referencial formativo, nos termos da Portaria n.º 106/2024/1.
Entre os pressupostos elencados na norma estão a existência de um sistema de informação que garanta a integração, interoperacionalidade, comunicação bidirecional e articulação dos vários níveis de cuidados, bem como a partilha de informação e o registo da dispensa e das intervenções efetuados pelo farmacêutico. A Ordem reitera ainda como condição o acesso aos dados clínicos relevantes do utente, bem como à prescrição médica, pelos farmacêuticos dos Serviços Farmacêuticos hospitalares e dos locais de dispensa em proximidade.
A situação clínica e terapêutica estabilizada, capacidade para cumprir o protocolo terapêutico definido, adesão à terapêutica e aos cuidados hospitalares programados são também condições para a elegibilidade dos utentes para acesso ao novo serviço.
Entre os locais previstos para dispensa de medicamentos em proximidade estão as farmácias comunitárias e unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde, no âmbito dos cuidados primários e hospitalares.
Como requisitos mínimos para o reconhecimento da formação sobre o regime de dispensa em proximidade, são definidos os módulos sobre legislação e boas práticas aplicáveis ao novo serviço, a especificidade e relevância clínica dos medicamentos abrangidos e a abordagem ao utente, com uma duração mínima de seis horas e avaliação teórica dos formandos.
A norma aprovada pela Direção Nacional da OF, que esteve em Consulta Pública em 202, estabelece outro tipo de requisito para a prestação do serviço, ao nível das competências, das infraestruturas, processo de referenciação, informação e registo.
No plano operacional, a norma remete os procedimentos para implementação do serviço para os regulamentos internos de cada hospital. A farmácia hospitalar deve apresentar o regime de dispensa de medicamentos em proximidade aos utentes que dele pretendam usufruir.
São também definidas condições para a distribuição de medicação, requisitos para os locais de dispensa de medicamentos, devolução de medicamentos e alteração ou suspensão do local de dispensa
Consulte a nova Norma Geral de Dispensa de Medicamentos e Produtos de Saúde em Proximidade.
Consulte também o novo Referencial Formativo para o Regime de Dispensa de Medicamentos e Produtos de Saúde em Proximidade.