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Nova formação sobre campanha de vacinação sazonal contra a gripe e COVID-19 outono-inverno 2023/24 – Notícias


A Ordem dos Farmacêuticos (OF) desenvolveu uma formação específica para atualização de conhecimentos dos farmacêuticos sobre a campanha de vacinação sazonal contra a gripe e a COVID-19 no outono-interno 2023/24.

A Ordem dos Farmacêuticos acaba de disponibilizar na
plataforma Moodle um novo módulo de formação online sobre a Campanha de
Vacinação Sazonal contra a Gripe e COVID-19 no Outono-Inverno 2023/24. A
formação é gratuita para todos os farmacêuticos e está acessível todos os dias
e a qualquer hora através do endereço plataforma.ordemfarmaceuticos.pt.

Inicialmente, a formação está disponível apenas para os farmacêuticos
com a Competência em Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis ativa
ao dia 13 de setembro. A partir de dia 25 de setembro fica acessível para todos os
farmacêuticos.

À medida que os farmacêuticos forem concluindo com sucesso esta nova formação, a Ordem dos Farmacêuticos partilha com o Infarmed a lista dos
farmacêuticos capacitados.

Alerta-se, contudo, que a frequência, com aproveitamento da
ação de formação não confere a Competência Farmacêutica para Administração de
Vacinas e Medicamentos Injetáveis. A formação fornece informação mais
aprofundada e atualizada sobre as características específicas da vacina contra
a COVID-19 e sobre a sua administração no âmbito da presente Campanha.

Com início a 29 de setembro, a campanha de vacinação sazonal
prevê a administração da vacina contra a COVID-19 em farmácias comunitárias, em
simultâneo com a vacina contra a gripe sazonal, a todos os utentes com 60 ou
mais anos. Este alargamento dos locais de vacinação visa agilizar o processo e
proporcionar um maior conforto e proximidade no acesso ao serviço,
reconhecendo-se assim o claro contributo dos farmacêuticos comunitários para o
aumento da cobertura vacinal na população portuguesa.

Ciente da novidade que a administração da inoculação de
reforço contra a COVID-19 representa para todos os profissionais habilitados, a
Ordem dos Farmacêuticos desenvolveu uma formação específica que visa atualizar
os conhecimentos dos farmacêuticos sobre a vacina, por se tratar de um
medicamento com características particulares.

Para administração de ambas as vacinas e/ou outras vacinas
não incluídas no Programa Nacional de Vacinação, bem como de outros
medicamentos injetáveis, os farmacêuticos devem ter a sua Competência em
Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis ativa, situação que pode ser
confirmada individualmente na Secretaria Online da Ordem dos Farmacêuticos, em
secretaria.ordemfarmaceuticos.pt.

Ao longo das últimas semanas, a Ordem dos Farmacêuticos tem
vindo a sensibilizar os farmacêuticos comunitários e diretores técnicos de
farmácias para verificarem a validade da sua Competência Farmacêutica para
Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis, que tem a validade de cinco
anos, estando condicionada à realização de uma ação de (re)certificação e à
validade da formação complementar em Suporte Básico de Vida.

Se esta Competência Farmacêutica não estiver ativa e
evidente no respetivo menu da Secretaria Online da Ordem dos Farmacêuticos,
confirme junto da entidade formadora se enviou para a Ordem dos Farmacêuticos
as informações relativas à frequência das ações de formação sobre “Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis” e “Suporte Básico de
Vida”.

Confirme também se as formações que frequentou estão dentro
do prazo de validade definido. A Ordem dos Farmacêuticos concede um prazo de
três meses após a caducidade da competência para a frequência e conclusão com
aproveitamento de uma formação de recertificação. Se este prazo for
ultrapassado, os farmacêuticos devem efetuar uma nova formação inicial para
administração de vacinas e medicamentos injetáveis. Situação idêntica ocorre
com a formação complementar obrigatória em “Suporte Básico de Vida”, que deve
também ser obrigatoriamente renovada a cada cinco anos.

A prestação do serviço de administração de vacinas sem a
respetiva Competência Farmacêutica ativa, ou caducada, constitui infração
disciplinar e motivo para exclusão da cobertura por seguros de responsabilidade
civil e profissional.

A OF compilou um conjunto de “Perguntas e
Respostas” relativas ao funcionamento da plataforma de formação online,
que podem ser consultadas aqui.

Todas as informações relativas à campanha de vacinação estão
disponíveis aqui.

Caso tenha outras dúvidas, por favor contacte a sua Secção
Regional
.

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