É da competência da Ordem dos Farmacêuticos a atribuição da competência farmacêutica em medicina farmacêutica, cuja validade é de cinco anos, tendo o farmacêutico de a revalidar após esse período.
A medicina farmacêutica é a área científica relacionada com a investigação, desenvolvimento, avaliação, licenciamento, monitorização e aspetos científicos da comercialização e/ou disponibilização de medicamentos, tecnologias de saúde englobando dispositivos médicos, produtos combinados, diagnóstico e outros produtos de saúde para o benefício da pessoa, portadora ou não de doença, e da saúde pública.
Assim, a competência farmacêutica em medicina farmacêutica tem como objetivo dar resposta às novas exigências do setor da saúde, reconhecendo o desenvolvimento profissional do farmacêutico e criando a diferenciação técnica necessária ao exercício desta atividade em rápido crescimento.