Foi publicado ontem, em Diário da República, o Despacho n.º 8234/2020, de 25 de agosto, que homologa a constituição nominal da Comissão Nacional da Residência Farmacêutica, prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, e cujos mandatos têm a duração de três anos.
O Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, veio estabelecer o regime jurídico da residência farmacêutica, designadamente, o processo de obtenção de grau de especialista da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica, na correspondente área profissional.