Uma Portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da Saúde, publicada em Diário da República na última sexta-feira, reconhece que os objetivos que presidiram à criação de um regime específico de remuneração às farmácias pela dispensa de medicamentos genéricos têm vindo a ser alcançados, registando-se uma evolução positiva da quota de genéricos e a redução dos preços de referência.
O diploma introduz alguns ajustamentos aos incentivos pagos
às farmácias, clarificando o regime de IVA aplicável, a partir do dia 1 de julho.
Assim, por cada embalagem de medicamentos dispensada, com o
preço igual ou inferior ao 4.º preço mais baixo do grupo homogéneo, a farmácia
é remunerada em 0,35 euros, valor que inclui o IVA à taxa aplicável ao
medicamento dispensado.
Para efeitos de processamento dos custos incorridos pelo
Ministério da Saúde com a remuneração específica paga às farmácias, é excluído
o valor do IVA.
Consulte a Portaria n.º 188/2018.