O Decreto-Lei n.º 128/2023, publicado no final de dezembro, veio alterar os regimes jurídicos das farmácias comunitárias e dos medicamentos de uso humano, no sentido de eliminar a informação sobre o preço dos medicamentos das respetivas embalagens, privilegiando outras formas de acesso à informação. Em circular, o Infarmed esclarece que a informação deve ser assegurada pelas farmácias no momento da dispensa do medicamento ao utente e está disponível na base de dados Infomed, na aplicação Poupe na Receita e através da Linha do Medicamento 800 222 444.
Desde o início do ano, as embalagens de medicamentos colocadas no mercado não carecem de aposição do preço. O princípio aplica-se aos novos pedidos de autorização de introdução mercado, bem como às alterações de preço resultantes da revisão anual de preços dos medicamentos. Nestes casos, a retirada do preço pode ser efetuada na próxima alteração que afete a rotulagem.
Por este motivo, o Infarmed adverte que podem coexistir transitoriamente no mercado nacional embalagens do mesmo medicamento com e sem aposição do respetivo preço.
Estas alterações reforçam a intervenção dos farmacêuticos para esclarecimento do preço dos medicamentos dispensados aos seus utentes. A informação deve constar na fatura ou recibo emitido, designadamente sobre o preço de venda ao público, preço de referência, comparticipação do Estado, custo para o utente para o Serviço Nacional de Saúde.
Clique para aceder ao Decreto-Lei n.º 128/2023 e Circular Informativa n.º 003/CD/100.20.200.