A partir do dia 2 de janeiro, deixa de ser obrigatório o preço dos medicamentos constar das embalagens, de acordo com o Decreto-Lei, publicado no dia 26 de dezembro, em Diário da República. A norma atribui às farmácias a obrigação de prestar essa informação na fatura ou recibo emitido, bem como o preço de referência, se aplicável, a percentagem de comparticipação do Estado e o custo suportado pelo Estado e pelo utente.
Além desta alteração ao regime jurídico dos medicamentos de uso humano, o Decreto-Lei define ainda que as farmácias terão sempre de ter disponível, no mínimo, três medicamentos com a mesma substância ativa, forma farmacêutica e dosagem, de entre os que correspondem aos cinco preços mais baixos de cada grupo homogéneo e devem dispensar o de menor preço, “salvo se for outra a opção do doente”.
Para mais informações pode aceder ao Decreto-Lei AQUI.