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Mais um passo na regulamentação da Carreira Farmacêutica – Notícias


Foi publicado em Diário da República o Decreto Regulamentar que estabelece os níveis remuneratórios dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas integrados na carreira especial farmacêutica, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 109/2017. O Ministério da Saúde e Sindicato Nacional dos Farmacêuticos continuam as negociações para regulamentar também a transição para a carreira especial farmacêutica dos trabalhadores com contratos individuais de trabalho, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 108/2017.

O Decreto Regulamentar n.º 4/2018, de 12 de fevereiro, identifica
os níveis remuneratórios da tabela
remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas integrados na carreira especial farmacêutica.

A publicação deste diploma decorre do artigo 14.º do Decreto-Lei
nº 109/2017, que estabelece o regime da carreira especial farmacêutica,
aplicável aos farmacêuticos com contrato de trabalho em funções públicas.

A partir de março, estes farmacêuticos serão integrados na
carreira especial farmacêutica, com remuneração de acordo com as tabelas agora
publicadas, cabendo aos hospitais efetuar a necessária transição e adaptação.

A transição dos farmacêuticos com contrato individual de
trabalho carece ainda de regulamentação específica, decorrendo ainda
negociações entre o Ministério da Saúde e o Sindicato Nacional dos
Farmacêuticos tendo em vista a definição dos requisitos de habilitação
profissional, percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

Clique aqui para aceder ao Decreto Regulamentar n.º 4/2018, de
12 de fevereiro.

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