O INFARMED divulgou a listagem dos autotestes à COVID-19 aprovados para serem dispensados pelas farmácias comunitárias aos seus utentes. A listagem é dinâmica e estará em permanente atualização pelo que diariamente poderão ser acrescentados novos testes. A lista atualizada pode ser consultada através deste link.
A venda de autotestes nas farmácias comunitárias está contemplada ao abrigo da Portaria n.º 56/2021, de 12 de março, que estabelece um regime excecional e temporário para a realização em autoteste de testes rápidos de antigénio (TRAg), destinados, pelos seus fabricantes, a serem efetuados em amostras da área nasal anterior interna.
No seguimento dessa Portaria, foi publicada a 19 de março uma circular informativa conjunta da Direção-Geral da Saúde (DGS), Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED) e Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) onde são definidos os critérios de inclusão, operacionalização da utilização e reporte de resultados desses autotestes à SARS-CoV-2.
Segundo o documento, os fabricantes deverão remeter informação ao INFARMED que demonstre que “o respetivo dispositivo cumpre com os requisitos relevantes de segurança e desempenho, nomeadamente com as normas técnicas aplicáveis”.