Foi publicado hoje, em Diário da República, o Despacho n.º 8057/2020, de 19 de agosto, que determina que as unidades hospitalares do Sistema Nacional de Saúde (SNS) e restantes unidades de saúde do SNS e do Ministério da Saúde devem reforçar os stocks de medicamentos, de dispositivos médicos, de equipamentos de proteção individual, de reagentes e de outro material de laboratório.
Neste despacho é sugerido o reforço dos respetivos stocks em
20%, relativamente ao consumo anual registado nas respetivas unidades no ano de
2019, devido à “imprevisibilidade da evolução da pandemia e do respetivo
impacto nos mercados de medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos de
proteção individual, reagentes e outro material de diagnóstico laboratorial”.
A lista divulgada em Diário da República inclui analgésicos,
antibióticos, antipiréticos, antivirais ou corticosteroides, entre muitos
outros utilizados na atividade diária das Unidades de Saúde.
Consulte aqui o
Despacho n.º 8057/2020, de 19 de agosto.