O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, no dia 20 de julho, os diplomas que estabelecem o regime legal da carreira especial farmacêutica na Administração Pública. Em comunicado, o Executivo explica o objetivo de “autonomizar e enquadrar a carreira de farmacêutico com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato em funções públicas, e, por outro lado, garantir que os farmacêuticos das instituições de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), contratados ao abrigo do Código do Trabalho, possam dispor de um percurso comum de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, o que possibilita também a mobilidade interinstitucional e uma harmonização de direitos e deveres”.
Os dois decretos-lei aprovados definem também os “requisitos
de habilitação profissional para integração nessa carreira, assim como o regime
da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em
saúde, que funcionam em regime de gestão e financiamento privados, integradas
no SNS”.
Na conferência de imprensa que sucedeu a reunião semanal do Governo,
o ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, veio realçar a aprovação do
novo “regime profissional do farmacêutico hospitalar”, que considera ser “uma
atividade da maior relevância para o SNS, nomeadamente para os hospitais”.
O governante justificou este novo enquadramento com o “perfil
de competências técnico-científicas” destes profissionais, cujas “expetativas”
foram sendo sucessivamente adiadas, ao longo de quase duas décadas.
Para o ministro, os diplomas hoje aprovados são um reconhecimento
da importância da Farmácia Hospitalar e das funções dos seus profissionais na gestão
do medicamento hospitalar.
Consulte em anexo as propostas de Decreto-Lei que criam a Carreira
Farmacêutica na Administração Pública e que estiveram em discussão pública no
Boletim do Trabalho e do Emprego.