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Governo aprovou alterações ao Estatuto do Medicamento – Notícias


O Governo aprovou em Conselho de Ministros uma alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, no sentido de “minimizar as situações de rotura de medicamentos no território nacional”.

O diploma aprovado pelo Governo prevê “alterações ao exercício
da atividade de distribuição por grosso dos medicamentos” e clarifica “as
responsabilidades de cada um dos intervenientes na cadeia de abastecimento do
mercado, reforçando as obrigações de serviço público quanto à disponibilidade
de medicamentos”, refere o comunicado emitido após a reunião do Executivo.

A OF pronunciou-se sobre o projeto de Decreto-Lei agora
aprovado, tendo sublinhado que o acesso ao medicamento é uma “matéria de interesse
público”, em que o Estado e todos os agentes que participam na cadeia de valor
do medicamento devem assumir responsabilidades.

As falhas de abastecimento são hoje “um problema global, com
larga expressão na Europa”, recorda a OF. “Um problema complexo, multifatorial
e que constitui um dos maiores desafios desta década”, acrescenta. Por este
motivo, sugere que se “deveria ir mais longe” na implementação de medidas para
normalização e reequilíbrio do mercado.

Entre os fatores enumerados pela OF está a “insustentabilidade
do setor da distribuição e das farmácias”, bem como o impacto do regime de
preços dos medicamentos sobre as “empresas titulares de autorizações do mercado
de trabalho, sobretudo nacionais, mais dependentes de produtos com preços de
venda ao público baixos”.

“Há preços de medicamentos em Portugal que não são sustentáveis
para a cadeia de valor do medicamento”, alerta a OF.

Neste contexto, sugere-se a revisão da regulamentação sobre
preços de medicamentos no sentido de “retirar o impedimento de aumentar (ainda
que com um teto) medicamentos considerados relevantes pela posição que ocupam
no ecossistema terapêutico, que correspondem a terapêuticas sem grandes
alternativas no mercado e que, através da comparação com os países de
referência, justifiquem o principio que é subjacente à lei: manter o equilíbrio
de preços no mercado por comparação com realidades geográficas que a se
assemelham a Portugal”, diz o parecer da OF.

Por outro lado, a Ordem recorda o acordo assinado com os operadores
do circuito do medicamento para rever o modelo de remuneração das farmácias. “A
OF tem lutado desde sempre para que o Ato Farmacêutico seja valorizado através
de uma remuneração específica”, pode ler-se no parecer, sobretudo para medicamentos
mais baratos, em que o preço médio por receita não consegue incorporar o trabalho
e as infraestruturas necessárias para que a intervenção do farmacêutico seja
efetivamente remunerada.

No entender da OF, “a situação precária de muitas farmácias
prejudica o acesso dos doentes à medicação”. Algumas unidades não conseguem
cumprir os stocks de segurança nem obter crédito junto dos distribuidores
por grosso, que por sua vez têm também dificuldades m manter um serviço com
cobertura nacional, com três entregas diárias, participação em programas de
saúde pública e manter um portfolio de medicamentos completos.

Outro aspeto mencionado no parecer emitido pela OF diz
respeito à concretização de um Observatório dos Medicamentos em Portugal,
disponibilizando ao Infarmed todos os recursos para monitorizar e “tratar a
informação que já tem”, mas “jaz nas bases de dados porque não há recursos
humanos qualificados disponíveis”.

Para a Ordem, “a monitorização da indisponibilidade de
medicamentos é absolutamente fundamental”. Uma das soluções já desenvolvidas para
intervir no problema da indisponibilidade de medicamentos em Portugal foi a criação
da Via Verde do Medicamento. “Se durante algum tempo esta Via Verde funcionou,
hoje sabemos todos que não funciona”, diz a Ordem, que defende o reforço deste mecanismo
e a sua modernização tecnológica, para que consiga responder a situações excecionais
de indisponibilidade de medicamentos.

“Com a desmaterialização da receita médica, a Via Verde tem
de permitir que tecnologicamente seja possível validar que um determinado medicamento
faz, efetivamente, parte de uma prescrição e qual a quantidade que é prescrita
pelo médico”, exemplifica a OF, lembrando que atualmente nada garante que as prescrições
que são incluídas na Vida Verde correspondem aos medicamentos integrados neste mecanismo.

A OF refere-se ainda aos protocolos terapêuticos elaborados
pela Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica como forma de minimizar muitos
impactos no dia-a-dia da prestação de cuidados de saúde à população. Para a Ordem,
a definição de guidelines para substituição terapêutica nas farmácias,
para dosagens, formas farmacêuticos e dimensões de embalagens consideradas
equivalentes, poderia resolver parte importante da indisponibilidade de medicamentos,
seja ela temporária ou permanente.

Vários outros países europeus têm procedimentos semelhantes,
permitindo que médicos e farmacêuticos resolvam mais facilmente as situações
sem sobrecarregar desnecessariamente o Serviço Nacional Saúde com marcação de consultas
apenas para prescrição de nova receita médica.

O parecer elaborado pela OF teve por base os contributos
e análise dos seus Colégios de Especialidade e Grupos Profissionais, tendo em
conta a transversalidade do diploma e a necessidade de intervir em várias
frentes para a “recuperação de um normal abastecimento do mercado, através dos seus agentes, num clima de confiança mútua”.

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