O Governo proibiu a publicidade aos descontos no preço dos medicamentos sujeitos a receita médica comparticipados. O Decreto-Lei n.º 26/2021, publicado em Diário da República a 19 de maio, entra em vigor a 1 de julho, determinando a proibição de todas as formas de publicidade aos descontos praticados sobre o preço destes medicamentos, obrigando, no entanto, as farmácias a divulgar, de forma visível, as informações sobre os descontos que concedem.
Aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 6 de maio, a
proposta de diploma do Governo foi alvo de parecer das Ordens dos
Farmacêuticos, Médicos e Médicos Dentistas, bem como das associações de
farmácias.
Em março de 2018, em Assembleia Geral, os farmacêuticos
portugueses aprovaram, por unanimidade, uma Resolução contra a prática de
descontos sobre o preço dos medicamentos, em especial dos medicamentos sujeitos
a receita médica comparticipados, por considerarem uma fonte de desigualdade e
iniquidades no acesso aos medicamentos.
O Governo entende agora que “a solução não deve passar pela
proibição dos descontos no preço dos medicamentos cuja publicidade se encontra
proibida, porquanto tais descontos protegem os direitos e interesses,
essencialmente económicos, dos consumidores”, pode ler-se no preambulo do diploma.
“Importa, sim, proibir a publicidade que a tais descontos é
efetuada, como forma de minorar os potenciais efeitos adversos assinalados,
impedindo qualquer forma de publicidade, independentemente do meio utilizado e
abrangendo quer a publicidade genérica quer a publicidade específica a
descontos no preço daqueles medicamentos”, acrescenta.
O legislador reconhece então que os descontos sobre o preço
dos medicamentos “podem constituir uma forma de incentivo ao uso de
medicamentos, promovendo um consumo eventualmente desadequado e uma utilização
racional, segura e eficaz do medicamento”. Do mesmo modo, reconhece que “são
passíveis de promover uma certa desigualdade de acesso por parte de diferentes
populações, consoante habitem em zonas mais populosas, com maior concorrência
entre farmácias, ou em zonas menos densamente povoadas, onde a concorrência é
menor, com impacto negativo direto na situação económica das farmácias de menor
dimensão ou que se encontram menos próximas das zonas de maior densidade populacional”.
Consulte o Decreto-Lei
n.º 36/2021, que proíbe a publicidade aos descontos no preço dos
medicamentos cuja publicidade se encontra proibida.
Clique para ler a Resolução
aprovada na Assembleia Geral da OF de 23 de março de 2018.