Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 263/2023 que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes nas farmácias comunitárias.
As alterações introduzidas na Portaria em questão preveem uma melhor adaptação da prescrição e dispensa às necessidades dos utentes com patologias crónicas, clinicamente estabilizados, facilitando a sua vida e libertando o médico prescritor de tarefas administrativas. Para tal, os farmacêuticos comunitários passam assim a aceder a todas as prescrições, emitidas e dispensadas, nos últimos 12 meses, mediante o consentimento do utente e a apresentação do Número Nacional de Utente e Código de Acesso e Dispensa. A validade das receitas médicas (desmaterializadas) destinadas a tratamentos prolongados é ainda atualizada de modo a garantir o tratamento durante 12 meses, reforçando o acompanhamento da sua adesão à terapêutica e a monitorização da segurança e efetividade dos tratamentos.
A Associação de Farmácias de Portugal (AFP) tem mantido reuniões periódicas com a Direção Executiva do SNS (DE-SNS), a Direção-Geral da Saúde (DGS), o Infarmed, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e a Ordem dos Farmacêuticos (OF), de forma a implementar este serviço que visa potenciar o papel das farmácias junto da população e aliviar simultaneamente a crescente pressão sobre o Serviço Nacional de Saúde (SNS).