Já se encontra publicado em Diário da República o modelo de funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-24 contra a gripe e contra a Covid-19 nas farmácias comunitárias, com o objetivo de assegurar elevados padrões de eficiência e efetividade e respetivos ganhos em saúde.
A Portaria n.º 264/2023 internaliza as várias estruturas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no processo de vacinação contra a gripe e contra a Covid-19, tais como os centros de saúde, alargando-o agora às farmácias comunitárias. Para tal, as farmácias devem dispor do serviço de administração de vacinas nas condições previstas pelo Infarmed, ter ao serviço profissionais com formação específica para administração de vacinas e manifestar disponibilidade para participar na Campanha de Vacinação do Outono-Inverno em questão. Os farmacêuticos passam ainda a ter acesso ao histórico vacinal da gripe e da Covid-19 dos utentes a serem vacinados, assegurando a interligação entre os diversos sistemas de informação do Ministério da Saúde.
A descentralização do processo e o trabalho conjunto entre SNS e farmácias comunitárias na imunização da população permitirá aos serviços de saúde realocar os profissionais noutras ações de âmbito vacinal e de acompanhamento aos utentes, promovendo ganhos em saúde, aliados a um maior conforto e proximidade para os utentes.
A Associação de Farmácias de Portugal(AFP) faz parte integrante de um Grupo Operacional, composto por elementos da Direção-Geral da Saúde (DGS) , da Direção Executiva do SNS (DE-SNS), do Infarmed, dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e dos Serviços de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), que acompanha e monitoriza esta Campanha de Vacinação.