Pelo segundo ano consecutivo, os farmacêuticos comunitários irão participar ativamente na Campanha de Vacinação Sazonal de Outono-Inverno 2024-2025 através da administração de vacinas contra a gripe e contra a COVID-19. Esta medida foi formalmente estabelecida na Portaria n.º 201/2024/1, publicada hoje, 4 de setembro, em Diário da República (DRE), que detalha o modelo de funcionamento da campanha desta época sazonal. De acordo com a Portaria, a vacinação manterá um modelo descentralizado e adaptado ao tipo de vacinas disponíveis, à população elegível e às estratégias de vacinação definidas pela Direção Geral da Saúde (DGS) com o objetivo de garantir a máxima cobertura e eficácia. A inclusão das farmácias comunitárias no processo de vacinação visa aumentar a acessibilidade e comodidade dos cidadãos, permitindo que a população possa ser vacinada em segurança, num maior número de locais e próximos da sua área de residência.
À semelhança do ano passado, a Ordem dos Farmacêuticos (OF) irá disponibilizar uma formação especializada a todos os farmacêuticos com a Competência em Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis ativa. Esta formação irá fornecer informações detalhadas sobre as especificações das vacinas contra a gripe e a COVID-19 que serão administradas durante a Campanha de Vacinação Sazonal nas farmácias comunitárias.
Esta iniciativa tem como objetivo garantir que os farmacêuticos estejam preparados e informados sobre as características e os protocolos das vacinas a serem utilizadas, assegurando assim um processo de vacinação eficiente e seguro. Brevemente, a OF irá notificar estes farmacêuticos todas as informações necessárias para a participação na formação.
As vacinas serão disponibilizadas pelo Ministério da Saúde e chegarão às farmácias através dos habituais distribuidores por grosso de medicamentos que têm a responsabilidade de assegurar as condições de conservação, armazenamento e transporte, de acordo com as Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos para Uso Humanos, e de reportar à Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) qualquer ocorrência ou incidente que possa acontecer durante a cadeia de distribuição.
Por fim, caberá à DGS definir os critérios de elegibilidade da população para a vacinação através de norma ou orientação própria. Estes critérios permitem assegurar que as vacinas são administradas de forma eficiente e dirigida às populações prioritárias.
A passada campanha de vacinação sazonal contou pela primeira vez com a administração de vacinas contra a COVID-19 nas farmácias comunitárias. No total, 7 018 farmacêuticos com Competência em Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis participaram no processo, em 2 491 farmácias aderentes distribuídas por todo o país. De acordo com o último relatório semanal divulgado pela DGS a 30 de abril, foram administradas 2.494.957 vacinas contra a gripe, das quais 1.740.961 em farmácias comunitárias, e 1.992.260 vacinas contra a COVID-19, com 1.375.967 a serem administradas nas farmácias comunitárias.