O novo órgão criado pela revisão dos estatutos das Ordens profissionais será composto por seis farmacêuticos membros efetivos da Ordem – Isabel Abreu, Jorge Gonçalves, José Feio, Maria da Luz Sequeira, Maria Rocha e Rui Medeiros – e seis membros individuais não inscritos na OF, oriundos de estabelecimentos de ensino superior que lecionam o grau académico que confere o acesso à profissão farmacêutica – Agostinho Almeida, António Jesus, Carlos Ascenso, Liliana Bernardino, Pedro Coelho e Pedro Góis.
Estes novos membros vão agora eleger as “três personalidades de reconhecido mérito, não inscritas na Ordem” para completar a composição do Conselho de Supervisão, que integrará ainda, embora sem direito de voto, o Provedor dos Destinatários dos Serviços, designado pelo Bastonário, sob proposta deste Conselho de Supervisão.
De acordo com a última revisão do Estatuto da OF (Lei n.º 74/2023, de 18 de dezembro), o novo Conselho de Supervisão tem como principais atribuições acompanhar a atividade jurisdicional e formativa da Ordem, designadamente em áreas como a atribuição de competências e especialidades e reconhecimento de qualificações obtidas no estrangeiro, garantindo a legalidade e conformidade estatutária da atuação dos órgãos sociais, pronunciando-se, nomeadamente, sobre eventuais conflitos de interesse no exercício de funções na OF.
Ainda no âmbito da revisão do Estatuto da OF, foram também designados os novos membros externos dos conselhos jurisdicionais nacional e regionais. O Conselho Jurisdicional Nacional integra agora os novos membros externos Alexandre Guedes e Carla Barbosa.
Para o Conselho Jurisdicional do Norte foram designados como membros externos Vera Costa e Carla Moutinho. No Conselho Jurisdicional do Centro tomaram posse Teresa Oliveira e Hernâni Carriço e o Conselho Jurisdicional do Sul e Regiões Autónomas integra agora Maria Ralha e Joana Camilo.
Todos estes novos membros dos órgãos sociais da OF, empossados no âmbito da quinta alteração ao Estatuto da OF, desempenham funções até ao final do mandato dos atuais órgãos sociais da OF, em fevereiro do próximo ano.
Com o novo Estatuto, as Ordens profissionais enfrentam uma profunda alteração ao modelo de autorregulação profissional. A partir de agora, a OF e demais Ordens profissionais passam a integrar membros externos, não farmacêuticos, nos seus órgãos sociais: o Provedor dos Destinatários dos Serviços; no Conselho de Supervisão, com seis farmacêuticos, seis docentes não farmacêuticos e três personalidades de reconhecido mérito, não farmacêuticos; e nos Conselhos Jurisdicionais, com dois membros externos em cada Conselho.