Farmacêuticos renovam medicação de doentes crónicos – Notícias


O Ministério da Saúde autorizou os farmacêuticos comunitários a renovar a terapêutica dos doentes crónicos enquanto durar o estado de emergência.

A Portaria n.º 90-A/2020 cria um regime excecional e temporário
para a prescrição e dispensa de medicamentos, flexibilizando algumas
disposições para garantir a continuidade do acesso aos medicamentos sujeitos a
receita médica, evitando que os doentes se tenham de deslocar às unidades de
saúde para renovar o respetivo receituário.

Deste modo, as receitas médicas das prescrições eletrónicas
de medicamentos com validade de seis meses consideram-se automaticamente
renovadas por igual período. No entanto, as farmácias devem dispensar apenas o
número de embalagens necessário para tratamento até dois meses.

O diploma publicado a 9 de abril determina a renovação das
prescrições que incluam anticoagulantes, produtos dietéticos para doentes com
erros congénitos do metabolismo, alimentos e suplementos alimentares prescritos
a crianças com sequelas respiratórias, neurológicas e/ou alimentares secundárias
à prematuridade extrema e dispositivos médicos comparticipados que se destinem
a tratamentos de longa duração.

Por outro lado, nas prescrições médicas efetuadas ao abrigo
da exceção c) – “continuidade de tratamento superior a 28 dias”, deixa de ser
obrigatória a dispensa de medicamento com PVP inferior ao prescrito, quando não
exista em stock na farmácia. Os farmacêuticos devem assim optar pelo
medicamento em stock pertencente ao mesmo Código Nacional para a Prescrição
Eletrónica de Medicamentos (CNPEM).

Consulte a Portaria
n.º 90-A/2020
.

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