Farmacêuticos recém-especialistas com vínculo laboral prolongado – Notícias

A alteração ao regime da Carreira Farmacêutica no SNS, ontem publicada em Diário da República, assegura que os farmacêuticos que concluem o programa de especialização da Residência Farmacêutica podem manter o vínculo contratual com as instituições por um período máximo de 18 meses, após a homologação da lista de classificação final.

Este período permitirá que os farmacêuticos se possam candidatar aos procedimentos concursais que venham a ser abertos, permitindo a integração dos recém-especialistas na Carreira Farmacêutica.

“O país, e o SNS em particular, não pode investir na formação de especialistas e depois não rentabilizar esse investimento. É lógico que os especialistas formados devem colmatar a crónica falta de farmacêuticos no SNS”, considera o bastonário. “Este período de 18 meses representa o conforto necessário para que os residentes se candidatem aos concursos que venham a ser abertos”, acrescenta o representante dos farmacêuticos.

O Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março, procede também à revisão da tabela remuneratória dos trabalhadores farmacêuticos integrados na Carreira Farmacêutica, bem como dos farmacêuticos que frequentam a Residência Farmacêutica, e determina a publicação do Regulamento da Residência Farmacêutica no prazo de 90 dias, fundamental para que as questões atualmente omissas fiquem definitivamente clarificadas.

O programa formativo da Residência Farmacêutica, que decorre ao longo de quatro, visa a especialização dos farmacêuticos nas áreas das Análises Clínicas, Farmácia Hospitalar ou Genética Humana em unidades do SNS e SRS. Neste momento, existem mais de 300 farmacêuticos residentes distribuídos por todo o país e pelas diversas áreas de formação.

“A Residência Farmacêutica é a via natural de especialização dos farmacêuticos, tanto no SNS como nos SRS”, recorda o bastonário da Ordem dos Farmacêuticos (OF), que saudou a iniciativa legislativa do Governo. “Fica assim resolvido um problema identificado pela Ordem e pelos farmacêuticos residentes desde o início da Residência Farmacêutica. Também as unidades de saúde do SNS podem agora planear e distribuir recursos farmacêuticos de forma mais eficiente, elevando a qualidade da resposta e dos serviços prestados por estes profissionais, iniciando-se um processo de fortalecimento e revitalização das áreas da farmácia hospitalar, análises clínicas e genética humana das instituições do SNS”, destaca o bastonário.

Consulte o Decreto-Lei n.º 45/2025.

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