Farmacêuticos podem realizar testes rápidos de antigénio – Notícias


Teve ontem início a segunda fase da estratégia de utilização de testes rápidos de antigénio para o SARS-Cov-2, que alarga a sua realização a todas as unidades de saúde com registo na ERS. A nova Circular Normativa Conjunta do Infarmed, DGS e INSA inclui claramente os farmacêuticos entre os profissionais habilitados para prestação do serviço.

A atualização à norma emitida a 13 de novembro determina o início da Fase 2 para realização de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) para SARS-CoV-2 a 16 de dezembro, durante a qual podem ser realizados testes com prescrição e acompanhamento médico em “todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, com registo válido na Entidade Reguladora da Saúde (ERS)”, incluindo estruturas de natureza extraordinária e/ou temporária para prestação de cuidados de saúde no âmbito da pandemia de covid-19. 

O novo normativo refere os profissionais competentes e legalmente habilitados para realização destes testes à população, onde se incluem médicos, enfermeiros, farmacêuticos, biólogos especialistas em Análises Clínicas, mas também colaboradores dos laboratórios clínicos e outro pessoal técnico qualificado.

As autoridades especificam que os profissionais devem ter experiência e competência para a colheita da amostra biológica, realização do teste e interpretação dos resultados; os profissionais habilitados, mas sem experiência, devem, por sua vez, efetuar formação específica para a colheita de exsudado do trato respiratório e para a realização de TRAg. 

Ao longo da circular são descritos requisitos de instalações, biossegurança e comunicação ao utente, ao médico prescritor, às autoridades (através do SINAVElab, para o qual se apresentam instruções de registo e procedimentos) e ao Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, enquanto laboratório de referência, para monitorização do número de testes realizados no País.

 

As unidades devem efetuar o registo na ERS e no SINAVE até 31 de dezembro e solicitar ao INSA instruções para comunicação de dados.

Apresentam-se ainda recomendações para realização dos testes, que devem ser executados imediatamente após a colheita da amostra, sem recurso a refrigeração ou congelamento, para não afetar os resultados, ou para identificação do teste imunocromatográfico, entre outras. 

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