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Farmacêuticos não devem realizar procedimentos estéticos – Notícias

A OF emitiu um parecer para envio e esclarecimento da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) sobre a execução de procedimentos estéticos por farmacêuticos.

A OF considera que o Ato Farmacêutico não contempla intervenções no domínio da estética e explica também que a Competência Farmacêutica em Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis confere habilitações para a administração de medicamentos injetáveis, por via subcutânea e intramuscular, e vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, pelo que as formações reconhecidas pela OF neste âmbito não abrangem as intervenções na zona facial.

A posição assumida pela OF no parecer enviado à ERS está suportada na análise realizada pelos Conselhos dos Colégio de Especialidade de Assuntos Regulamentares (CCEAR-OF) e de Farmácia Comunitária (CCEFC-OF), que sustentam a falta de enquadramento das intervenções e procedimentos estéticos no Ato Farmacêutico.

Para a OF, os procedimentos estéticos, independentemente da sua natureza (ex.: administração de ácido hialurónico e de toxina botulínica, mesoterapia/intradermoterapia, preenchimento cutâneo com fillers dérmicos, aplicação de fios tensores/fios de dermossustentação, peeling químico, pressoterapia, criolipólise, entre outras) não têm enquadramento na intervenção matricial do farmacêutico, assente na prevenção, diagnóstico e tratamento da doença, pelo que estão também excluídos do Ato Farmacêutico

No parecer enviado à ERS, destaca-se que alguns dispositivos médicos contendo ácido hialurónico especificam inequivocamente o médico como profissional de saúde habilitado para a sua utilização e administração. Por outro lado, a utilização de toxina botulínica depende também de avaliação prévia da condição do doente por parte do médico, que a prescreve como “Medicamento Sujeito a Receita Médica” ou “Medicamento de Receita Médica Restrita”, devendo ser apenas administrada por médicos com qualificações, experiência e conhecimentos adequados sobre o tratamento e utilização do equipamento necessário.

A OF recorda ainda que a Portaria n.º 1429/2007 consagrou a possibilidade de administração de medicamentos e vacinas não incluídas no PNV por profissionais legalmente habilitados, entre os quais estão os farmacêuticos com a respetiva Competência reconhecida pela OF.

Neste contexto, a Ordem definiu também os requisitos mínimos para a formação que visa habilitar os farmacêuticos para administração de medicamentos por via subcutânea e intramuscular, que são adequadas para a maioria das vacinas e medicamentos injetáveis disponíveis em ambulatório, não estando contemplada qualquer abordagem na zona facial.

Deste modo, a OF não reconhece qualquer procedimento estético como Ato Farmacêutico, pelo que o farmacêutico não os deve realizar.

Consulte a Posição da OF sobre a realização de procedimentos
estéticos por farmacêuticos
.

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