O enquadramento legal do serviço de dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade ficou concluído em março deste ano. Em agosto, foi aprovada a lista de medicamentos que podem integrar o novo serviço e, nos meses de setembro e outubro, foi publicada a norma de dispensa, o modelo de regulamento que deve ser seguido pelos hospitais e nomeada a equipa que acompanhará a implementação do serviço.
O regime já está em curso em oito Unidades Locais de Saúde do país, sendo que a primeira dispensa em farmácia comunitária ocorreu no início do mês.
«Ultrapassada a fase crítica de garantir a interoperabilidade dos sistemas informáticas dos hospitais e das farmácias, é tempo de concretizar esta medida, há muito aguardada. O sistema que está a ser testado na fase piloto não é perfeito, mas acreditamos que o Ministério da Saúde utilizará esta experiência em ambiente real para, até janeiro, garantir a qualidade da intervenção farmacêutica e a segurança do serviço», destaca Helder Mota Filipe, bastonário da Ordem dos Farmacêuticos.
«A nossa prioridade é garantir que os utentes acedem, em proximidade, aos medicamentos de que necessitam. No entanto, é fundamental que os sistemas de informação agora implementados evoluam no sentido de garantir um processo eficiente do lado dos farmacêuticos hospitalares, uma comunicação formal entre farmacêuticos hospitalares e comunitários e o acesso à informação clínica relevante dos doentes, por parte dos farmacêuticos que dispensam estes medicamentos. Só assim podemos garantir a qualidade do serviço e a segurança dos doentes», acrescentou.
Numa colaboração entre a Ordem dos Farmacêuticos (OF), o INFARMED, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e a Direção Executiva do SNS, foi organizado um webinar, no dia 9 de dezembro, dedicado ao novo serviço que registou a participação de mais de 1.500 farmacêuticos.
Em julho deste ano, a OF elaborou uma Norma Profissional para a dispensa de medicamentos e produtos de saúde em proximidade e um referencial formativo, nos termos da legislação em vigor. A norma foi atualizada este mês, considerando a regulamentação entretanto publicada pelo Ministério da Saúde.
Os SPMS foram responsáveis pela integração do novo serviço nas plataformas informáticas das unidades de saúde e das farmácias comunitárias. Nos termos da regulamentação em vigor, a adesão ao serviço inicia-se com uma Consulta Farmacêutica nos Serviços Farmacêuticos hospitalares, com posterior dispensa na farmácia comunitária escolhida pelo utente.
Algumas unidades de saúde do país estão já a propor a integração dos seus utentes no novo regime, estimando-se o alargamento e a generalização do serviço em todo o país para os primeiros dias de 2025.