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Farmacêuticos enviam manifesto às autoridades – Notícias


76 farmacêuticos assinam e 111 farmacêuticos e outros profissionais subscrevem um manifesto enviado às autoridades e decisores políticos a pedir a alteração do regime jurídico da Residência Farmacêutica (Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro). “Equidade no acesso à Residência Farmacêutica: por cuidados farmacêuticos de qualidade” é o título de um documento que realça as injustiças da aplicação do diploma e que propõe um conjunto de soluções para repor a equidade na atribuição, equiparação e reconhecimento das especialidades atribuídas pela OF e pelo Ministério da Saúde, através da Residência Farmacêutica.

São farmacêuticos de praticamente todos os hospitais do Serviços Nacional de Saúde, aos quais se associam muitos outros colegas e profissionais de saúde de unidades de saúde de todo o país, num total de 187 signatários e apoiantes.

Alertam para as “situações de injustiça” que o diploma que instituiu a Residência Farmacêutica veio gerar. “Perto de uma centena não são considerados elegíveis para a candidatura à equiparação parcial à Residência Farmacêutica, por à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 6/2020 (1 de março de 2020) não se encontrarem a exercer funções em serviços ou estabelecimentos integrados no SNS, nomeadamente por terem sido contratados posteriormente”, destaca o documento remetido ao Presidente da República, primeiro-ministro, ministra da Saúde e outros membros do Governo e Governos Regionais, Assembleia da República e grupos parlamentares, além de várias outras entidades com responsabilidade na gestão dos recursos humanos da Saúde.

Os signatários desta iniciativa advertem que a aplicação do diploma não salvaguarda a circunstância de ter decorrido um hiato de 34 meses entre a data considerada para a candidatura à equiparação parcial (1 de março de 2020) e a data prevista de início da Residência Farmacêutica, 1 de janeiro de 2023.

Deste forma, alertam, “não se reconhecem cerca de dois anos de exercício profissional em funções públicas no acesso a um instrumento de formação específica conducente à especialidade”.

Os farmacêuticos propõem a repristinação do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 6/2020, “com carácter urgente e inadiável”, passando a contemplar a data de 16 de dezembro de 2021 como referência para a admissão à equiparação parcial à Residência Farmacêutica, que corresponde ao final do prazo para submissão da candidatura à equiparação.

Nestes termos, os farmacêuticos solicitam também a admissão dos colegas à equiparação parcial e contagem de tempo de serviço, “respeitando o espírito do legislador, que visava regularizar as situações pendentes”, explica o Manifesto.

“Propomos ainda a integração no processo dos farmacêuticos nos Serviços Regionais de Saúde dos Açores e da Madeira, bem como de outros colegas igualmente em exercício de funções públicas fora do SNS, a quem também foi vedada a equiparação parcial”, recordam os subscritores.

Por fim, os farmacêuticos propõem a “criação de vagas supervenientes para regularização da situação, incluindo os colegas recrutados no período entre a data-limite de candidatura à equiparação e o início efetivo da Residência Farmacêutica, com preferência pelo serviço onde prestam funções”, o que, conforme explicam, não implica qualquer acréscimo de despesa, visto serem profissionais já em funções.

O Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos tem vindo a alertar, junto da tutela e da comunicação social, para estes problemas, tendo entregado há três meses, à Ministra da Saúde, uma proposta de alteração legislativa que visa colmatar os vazios legais existentes relativos à Carreira e Residência Farmacêutica.

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