Desde maio que a Ordem dos Farmacêuticos (OF) e a Direção Executiva do SNS (DE-SNS), juntamente com a Direção-Geral da Saúde (DGS), o Infarmed, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e associações representativas das farmácias (ANF e AFP), têm reunido periodicamente com o objetivo de materializar estas iniciativas que visam potenciar o papel do farmacêutico comunitário junto da população e aliviar simultaneamente a crescente pressão sobre o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A Portaria n.º 263/2023 agora publicada procede à alteração
da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, que estabelece as regras de
prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde, visa otimizar e
racionalizar a prescrição eletrónica através da simplificação do processo de
renovação da prescrição médica em doentes com patologias crónicas e
clinicamente estabilizados.
Neste sentido, será a partir de agora possível ao
farmacêutico aceder a todas as prescrições, emitidas e dispensadas, nos últimos
12 meses, mediante o consentimento do utente e a apresentação do Número
Nacional de Utente e Código de Acesso e Dispensa. A validade das receitas
médicas (desmaterializadas) destinadas a tratamentos prolongados é ainda atualizada
de modo a garantir o tratamento durante 12 meses.
É também assegurada a criação de um canal digital de
comunicação entre o farmacêutico e o médico prescritor para troca de
informações relevantes. Sempre que se justifique, o farmacêutico terá a oportunidade
de remeter através do sistema informático notas terapêuticas relevantes. Para
todas estas ações, os profissionais de saúde deverão ser devidamente
identificados com o seu número de carteira profissional.
Estas ações permitirão ao médico e ao farmacêutico reforçar
o acompanhamento da adesão do doente à terapia prescrita bem como garantir uma
monitorização mais eficaz da segurança e da efetividade do tratamento. “A nossa
expectativa não é que os farmacêuticos dispensem todos os medicamentos só
porque estão prescritos para um período de 12 meses. O acesso ao histórico do
doente, a comunicação entre o farmacêutico e o médico e a intervenção
protocolada é que ditarão a qualidade da implementação deste serviço. Se um
doente tiver de interromper um determinado tratamento, o farmacêutico deverá identificar
a situação-e notificar o médico para que tome a decisão clinicamente adequada” refere
o bastonário da Ordem dos Farmacêuticos.
Uma vez que, associada a essa dispensa está o acesso a dados
de saúde e a comunicação com o médico, apenas os farmacêuticos poderão aceder
aos dados do doente e comunicar com o médico prescritor.
Já a Portaria n.º 264/2023 estabelece o modelo de
funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024
contra a gripe e contra a COVID-19 em farmácias comunitárias.
Nesta nova época vacinal, todo o processo de vacinação
contra a COVID-19 passará a ser internalizado nas estruturas do SNS,
nomeadamente nos centros de saúde, e, na sequência da experiência passada
positiva de administração da vacina antigripal, alargado às farmácias
comunitárias.
Para além da já anunciada formação
de atualização de conhecimentos relativa às especificidades da vacina contra a
COVID-19, é agora clarificado que o farmacêutico passará a ter acesso ao
histórico vacinal da gripe e da COVID-19 das pessoas a serem vacinadas na
farmácia comunitária. A interligação entre os diversos sistemas de informação
do Ministério da Saúde permitirá assim verificar na plataforma de registos de
vacinas se a pessoa que se apresenta para vacinação cumpre os critérios de
elegibilidade definidos.
A descentralização do processo e o trabalho conjunto entre
SNS e farmácias comunitárias na imunização da população permitirá aos serviços
de saúde realocar os profissionais noutras ações de âmbito vacinal e de
acompanhamento aos utentes, promovendo ganhos em saúde, aliados a um maior
conforto e proximidade para os utentes.
Para Helder Mota Filipe esta
é “uma medida bastante positiva e que vai de encontro ao realizado um pouco por
toda a Europa, trazendo desde logo vantagens imediatas para o utente que passa a ter acesso facilitado a duas vacinas que podem ser administradas no mesmo ato”. O
bastonário da OF garante ainda que “farmacêuticos e farmácias estão preparadas
para mais esta tarefa”.