Os farmacêuticos que completaram o esquema vacinal primário há mais de seis meses podem deslocar-se aos locais de vacinação, sem necessidade de agendamento prévio, para receber uma nova dose de reforço da vacina contra a COVID-19, apresentando, para o efeito, a sua Carteira Profissional e o certificado digital COVID. A recomendação para administração desta nova dose de reforço não se aplica, contudo, a pessoas que recuperaram da infeção por SARS-CoV-2.
A Norma n.º 002/2021, atualizada pela Direção-Geral da Saúde a 18 de novembro, refere que a dose de reforço da vacina contra a COVID-19 passou a ser também a ser recomendada a profissionais de saúde em exercício profissional e envolvidos na prestação direta de cuidados de saúde.
Os profissionais de saúde diretamente envolvidos na prestação de cuidados podem assim dirigir-se aos pontos de vacinação existentes e receber a dose de reforço, sem necessidade de agendamento prévio na modalidade de “Casa Aberta”, mediante a apresentação da cédula profissional.
A norma da DGS refere que “a evidência científica relativa à necessidade de vacinação com doses de reforço é, ainda, limitada. Contudo, os dados disponíveis sugerem que o reforço da vacinação pode apresentar um benefício na prevenção da doença grave, hospitalização e morte em populações mais vulneráveis, bem como na prevenção da infeção e de surtos em profissionais com maior risco de exposição e de transmissão da infeção a populações mais vulneráveis”.