Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 5/2024, que “altera o regime das carreiras farmacêuticas e reconhece o título de especialista concedido pelas ordens profissionais”. Fica assim resolvido o que a Ordem dos Farmacêuticos (OF) considerava uma injustiça nos diplomas que regulamentam a Carreira Farmacêutica no Serviço Nacional de Saúde (SNS), que impediam o reconhecimento das especialidades atribuídas pela OF.
Conforme explica o preâmbulo do Decreto-Lei, a integração na Carreira Farmacêutica pressupõe a posse do título de farmacêutico, bem como de especialista na correspondente área de exercício profissional, num processo que foi depois instituído pelo Decreto-Lei n.º 6/2020, que cria o programa da Residência Farmacêutica.
Neste período de quase três anos entre a criação da Carreira Farmacêutica e a regulamentação da Residência Farmacêutica, foi condição suficiente para integração na carreira farmacêutica a posse do título de especialista conferido pela OF. Assim o determinava também o diploma publicado durante a pandemia de COVID-19, que repristinou estas condições até à implementação da Residência Farmacêutica, que ocorreu no início de 2023.
Desde então, os títulos de especialista concedidos pela OF deixaram de ser reconhecimentos pelo Ministério da Saúde para ingresso na Carreira Farmacêutica.
“Reconhecendo que a implementação da residência farmacêutica representa um fator determinante para a diferenciação e valorização do papel do farmacêutico no seio do SNS, não pode deixar de se ter igualmente em consideração que continuará a competir à OF a organização da formação e atribuição dos títulos das especialidades de áreas de exercício não previstas nas carreiras aqui em causa, assim como, em processo de reconhecimento de qualificações, a atribuição de títulos obtidos no estrangeiro, designadamente no domínio da livre circulação de pessoas no âmbito da União Europeia e do Espaço Económico Europeu”, explica o legislador no preâmbulo do diploma agora publicado.
A publicação do diploma representa um importante desenvolvimento na concretização da Carreira Farmacêutica no SNS. Em sucessivas diligências junto do Ministério da Saúde, a OF chamou a atenção para os prazos de reconhecimento dos títulos de especialista atribuídos pela instituição, numa clara injustiça que afetava algumas centenas de farmacêuticos, impedindo o seu reconhecimento como especialistas e, deste modo, a contratação de novos farmacêuticos para o SNS.
Não obstante este reconhecimento, a OF considera que a Residência Farmacêutica continuará a ser a principal via de especialização dos farmacêuticos nas três áreas profissionais abrangidas pela Carreira Farmacêutica – Análises Clínicas, Farmácia Hospitalar e Genética Humana.
Com a presente disposição, os estabelecimentos do SNS podem também voltar a contratar farmacêuticos integrados na Carreira Farmacêutica, ao invés de os integrar na carreira de Técnicos Superiores de Saúde, desvirtuando por completo os objetivos da criação da Carreira Farmacêutica, uma carreira autônoma, diferenciada e que reconhece as qualificações de um grupo profissional com elevadas responsabilidades na prestação de cuidados de saúde no SNS.
Consulte o Decreto-Lei n.º 5/2024, que “altera o regime das carreiras farmacêuticas e reconhece o título de especialista concedido pelas ordens profissionais”.