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ERS desconhece motivos para redução de preço das convenções – Notícias


A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) pronunciou-se sobre as alterações decretadas para os preços das convenções no Serviço Nacional de Saúde (SNS). No caso das análises clínicas, as reduções de preços estão enquadradas pelo Despacho n.º 3668-E/2017, que determina a aplicação de um desconto de 3% sobre o valor total de cada fatura emitida pelos operadores convencionados. O regulador revela que os preços nesta área se mantém inalterados desde 2013, bem como a sua comparação com os preços do SNS, existindo grande heterogeneidade nos preços praticados, embora em média o desvio das convenções face ao SNS seja nulo.

A análise de preços apresentada pela ERS para o setor das análises
clínicas, que representa mais de 40% dos encargos suportados pelo SNS com operadores
convencionados, demonstra que 38% dos exames da tabela de convenções têm preços
inferiores ao SNS, 18% têm um preço igual e 44% um preço superior,
verificando-se oscilações de preços de 86% abaixo do praticado no SNS e outros
127% acima do SNS.

O parecer emitido no final de setembro do ano passado pela
ERS, e agora divulgado pubicamente, alerta, para um incumprimento, mormente nas
áreas de análises clínicas, radiologia e anatomia patológica, do atual regime
jurídico das convenções, que impõe os preços do SNS como os preços máximos a
pagar no âmbito das convenções.

Este novo regime jurídico veio abrir também a possibilidade
de a contratação das convenções se fazer por procedimento de adesão a um
clausulado-tipo ou por procedimento de contratação para uma convenção
específica com possibilidade de incluir uma fase de negociação para o
estabelecimento de um preço único para todas as entidades selecionadas.

O regulador admite, no entanto, que a implementação prática
deste novo regime, “além de tardia, está a frustrar as espectativas, na medida
em que se está a adotar a contratação por mera adesão em todo o território, não
aproveitando a possibilidade contemplada de se lançar concursos públicos que
permitissem o reflexo das condições de mercado na determinação dos preços”.

Acresce ainda, nota a ERS, que se estão a fixar preços para
estas novas convenções ancorados nas tabelas do passado “com reduções
transversais a taxas constantes, o que não parece refletir qualquer racional
económico e de análise das condições de mercado”.

A ERS insiste, por isso, nos alertas já emitidos nos estudos
realizados em 2006, 2008 e 2013, considerando que “o desajustamento dos preços
foi causando ao longo dos anos problemas no funcionamento das convenções, com
consequências negativas em termos do acesso dos utentes a cuidados de saúde, da
qualidade dos serviços prestados, da eficiência dos prestadores e do controlo
da despesa do SNS”.

“A existência de preços demasiado baixos para certos atos
poderá resultar em incentivos para os prestadores limitarem o acesso aos
utentes e reduzirem a qualidade dos serviços prestados aos utentes do SNS. Por
outro lado, a existência de preços demasiado altos para certos atos implica a
existência de uma transferência excessiva de recursos do SNS para os
prestadores convencionados, que assim usufruem de rendas excessivas”, adverte a
ERS.

Na área das análises clínicas, a redução da despesa do SNS
com convenções é conseguida através do desconto de 3% sobre o valor total de
cada fatura emitida, imposto pelo Despacho n.º 3668-E/2017, e não por uma
redução aos preços tabelados.

Em qualquer dos casos, a entidade reguladora do setor “desconhece
qualquer racional económico e de análise das condições de mercado que
justifique essas reduções nos preços das convenções”.

Ademais, algumas destas reduções de preços estão condicionadas
à ultrapassagem de determinados limiares de despesa global do SNS, o que, no
entendimento da entidade reguladora, sugere que “a contenção dessa despesa é o
único objetivo em causa”. Por outro lado, alerta ainda a ERS, estão também por
fixar os preços mínimos que visam garantir o indispensável equilíbrio entre
incentivos à eficiência e a garantia de qualidade dos cuidados de saúde.

Clique aqui para aceder à versão integral do parecer emitido pela ERS.

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