Entrada em vigor SAD | 1441/2025 – Medicamentos para doenças lisossomais de sobrecarga – SPMS

A SPMS, EPE procedeu à publicação do Concurso Limitado por Prévia Qualificação para a Instituição de um Sistema de Aquisição Dinâmico de Medicamentos para doenças lisossomais de sobrecarga, na área da saúde, com a referência 1441/2025, tendo o mesmo entrado em vigor no dia 24 de maio de 2025.

Um Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD) é um instrumento especial de contratação pública que permite simplificar os procedimentos aquisitivos através da racionalização, da otimização de recursos humanos e financeiros afetos ao processo de compra, e pela promoção de uma gestão mais eficaz e eficiente dos recursos do Ministério da Saúde.

O SAD visa estabelecer uma rede estável de fornecedores e possibilita a celebração ágil e eficiente de contratos de locação e aquisição de bens e/ou serviços, sendo possível, durante toda a sua vigência, integrar a qualquer momento novos fornecedores e que se coaduna com a dinâmica de mercado, promovendo assim a concorrência e, consequentemente, a possibilidade de obtenção de propostas mais competitivas e inovadoras.   

As Doenças Lisossomais de Sobrecarga (DLS) são um grupo de doenças hereditárias, heterogéneas e raras que se caracterizam pela acumulação de substâncias não degradadas dentro dos lisossomas devido à deficiência de uma enzima lisossomal. São exemplos destas doenças: a Doença de Fabry, a Doença de Pompe, a Doença de Gaucher, a Doença de Niemann-Pick, as Mucopolissacaridoses, a Deficiência de Lipase Ácida Lisossomal, entre outras.

Este sistema estará em vigor durante quatro anos, permitindo que operadores económicos que não tenham apresentado candidatura na primeira ronda de qualificação possam fazê-lo durante o período de vigência do mesmo.

O procedimento encontra-se publicado e disponível em www.catalogo.min-saude.pt.

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