Entrada em vigor SAD | 1430/2025 – Telessaúde – SPMS

A SPMS, EPE procedeu à publicação do procedimento para a Instituição de um Sistema de Aquisição Dinâmico de Telessaúde, com a referência 1430/2025, tendo o mesmo entrado em vigor no dia 05 de junho de 2025.

Um Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD) é um instrumento especial de contratação pública que permite simplificar os procedimentos aquisitivos através da racionalização, da otimização de recursos humanos e financeiros afetos ao processo de compra, e pela promoção de uma gestão mais eficaz e eficiente dos recursos do Ministério da Saúde.

O SAD visa estabelecer uma rede estável de fornecedores e possibilita a celebração ágil e eficiente de contratos de locação e aquisição de bens e/ou serviços, sendo possível, durante toda a sua vigência, integrar a qualquer momento novos fornecedores e que se coaduna com a dinâmica de mercado, promovendo assim a concorrência e, consequentemente, a possibilidade de obtenção de propostas mais competitivas e inovadoras.   

O SAD de Telessaúde possibilita englobar uma vasta gama de serviços e soluções tecnológicas nas áreas de monitorização remota e telediagnóstico, permitindo acompanhar a dinâmica do mercado e a constante evolução deste setor.

Este sistema estará em vigor durante quatro anos, permitindo que operadores económicos que não tenham apresentado candidatura na primeira ronda de qualificação possam fazê-lo durante o período de vigência do mesmo.

O procedimento encontra-se publicado e disponível em www.catalogo.min-saude.pt.

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