Email: [email protected] Tel: 222 089 160 *

DN aprovou novo Regulamento para Atribuição de Competências Farmacêuticas – Notícias


A Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos, sob proposta do Conselho para a Qualificação e Admissão, aprovou o novo Regulamento para Atribuição de Competências Farmacêuticas, que estabelece os termos para o desenvolvimento e reconhecimento de competências, transversais ou específicas às diferentes áreas de intervenção farmacêutica. Todos os farmacêuticos podem submeter a apreciação propostas de criação e certificação de novas competências.

A aprovação deste novo regulamento resulta do
desenvolvimento técnico-científico e da evolução da profissão farmacêutica, com
surgimento de diversas áreas de atividade cujo exercício exige um grau
aprofundado de conhecimentos e uma diferenciação técnica.

O regulamento define Competência como o título
que reconhece a “capacidade de desempenhar uma atividade ou conjunto de
atividades relacionadas com um objetivo específico ou com uma área de estudo
num determinado enquadramento profissional”.

São definidas desde logo sete áreas de
exercício e aplicabilidade de competências: Análises Clínicas; Assuntos
Regulamentares; Farmácia Comunitária; Farmácia Hospitalar; Genética Humana;
Indústria Farmacêutica; e Outras Áreas de interesse no âmbito da intervenção farmacêutica.

Cada Competência Específica deve ser enquadrada
numa destas áreas, enquanto as Competências Transversais se enquadram
simultaneamente em duas ou mais áreas.

A OF passa a reconhecer e certificar estas
Competências, estabelecendo assim um novo paradigma no exercício profissional,
que contribui também para processo de Desenvolvimento Profissional Contínuo dos
farmacêuticos, no âmbito do qual passam a ser atribuídos 5
Créditos de
Desenvolvimento Profissional Contínuo (CDP) por cada competência adquirida.

Este novo regulamento não se aplica às competências já existentes e
regulamentadas pela OF.

Clique aqui para aceder ao novo Regulamento
para Atribuição de Competências Farmacêuticas
.

Link da fonte

Scroll to Top