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Dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade com regras definidas

O Governo acaba de publicar – 14 de março de 2024 – duas portarias que estabelecem as
condições e os termos de financiamento do programa de dispensa em proximidade de
medicamentos e produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos
estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

De acordo com o comunicado do Governo e as portarias Portaria n.º 104/2024/1 e Portaria n.º
106/2024/1 , a iniciativa vai beneficiar cerca de 150 mil utentes que, atualmente, fazem
deslocações frequentes aos hospitais para levantamento de medicação e que vão passar a
poder escolher entre uma farmácia ou um hospital mais próximo para receber a sua
medicação.

Os encargos financeiros desta nova medida ficam a cargo das unidades que seguem os doentes
e a dispensa da medicação nas farmácias terá a remuneração fixa de 11,96 euros por parte do
Estado.

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