Dispensa de dispositivos para diabetes com novas regras – SPMS

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Novo circuito de prescrição e dispensa de dispositivos médicos de perfusão subcutânea contínua de insulina (PSCI) e sistemas de monitorização contínua da glicose intersticial (CGM) melhora acesso dos utentes e reforça a monitorização.

O processo de prescrição e dispensa dos dispositivos médicos de perfusão subcutânea contínua de insulina (PSCI) e dos sistemas de monitorização contínua da glicose intersticial (CGM), para utilização integrada e respetivos consumíveis, foi alterado. O novo circuito melhora o acesso dos utentes e reforça a monitorização.

Com a publicação da Portaria n.º 18/2025/1, de 21 de janeiro, estes dispositivos passaram a ser prescritos eletronicamente, por centros de tratamento e médicos devidamente autorizados, através da PEM – Prescrição Eletrónica Médica, uma solução desenvolvida e disponibilizada pela SPMS aos médicos dos setores público, privado e social.

Do mesmo modo, e também no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes, a dispensa destes dispositivos passou a realizar-se em farmácia de oficina. A comparticipação ao abrigo do regime excecional é atribuída no momento da dispensa.

Esta alteração ao circuito facilita e torna mais célere o acesso dos utentes a estes dispositivos, permite chegar a mais utentes e reforça a monitorização da prescrição e dispensa por utente. Deste modo, promove-se a concorrência e, também, a sustentabilidade do SNS.

Até à publicação deste diploma, o Programa Nacional para a Diabetes definia, anualmente, a distribuição da verba disponível para aquisição dos consumíveis necessários para assegurar a manutenção do tratamento dos utentes. Estava responsável, ainda, pela aquisição de novos dispositivos de PSCI a distribuir pelos utentes em lista de espera.

De acordo com a distribuição aprovada, o PND registava o número de consumíveis e de novos dispositivos de PSCI a adquirir por cada um dos Centros de Tratamento existentes. A Administração Central dos Sistema de Saúde acedia à Plataforma PSCI, de modo a cabimentar o registo feito para cada um dos Centros de Tratamento.

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