A Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos (OF) aprovou a Norma Transitória para Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Comunitária, que vigora até à eleição do Conselho do Colégio de Especialidade de Farmácia Comunitária. Entretanto, a Comissão de Avaliação anunciará em breve o calendário e composição do júri dos exames para a época transitória de atribuição de novos títulos de especialista.
As normas estabelecem que o processo de candidatura ao
título de especialista em Farmácia Comunitária envolve uma avaliação curricular
e outra teórica.
Os candidatos devem apresentar prova de atividade
profissional com a duração mínima de cinco anos, com o mínimo total de 9.000
horas de trabalho, as quais deverão ser integralmente cumpridas em Farmácia
Comunitária, de forma continuada, sem interrupções não justificadas e não
superiores a um ano no período considerado.
A avaliação curricular destina-se a analisar a trajetória
profissional do candidato, sendo solicitada evidência de atividade profissional
em diferentes áreas funcionais, agrupadas em três grandes domínios da
intervenção dos farmacêuticos comunitários: na dispensa de medicamentos,
produtos de saúde, dispositivos médicos e promoção do seu uso responsável; na
gestão; e na saúde pública.
A prova teórica consistirá num exame online, presencial, constituído por
20 perguntas de escolha múltipla, selecionadas de forma aleatória de entre uma
base de questões previamente elaboradas.
Para mais informações consulte em anexo a Norma Transitória
para Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Comunitária e mantenha-se
atento à divulgação das datas e procedimentos para candidatura à próxima época
de exames.