A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou a Norma 005/2023, relativa à vacinação contra a COVID-19 durante a campanha de vacinação sazonal outono-inverno 2023-204. O novo referencial define os grupos elegíveis, as vacinas a utilizar, os esquemas vacinais e os procedimentos técnicos associados à vacinação.
A campanha tem início a 29 de setembro e irá decorrer em simultâneo
nas farmácias comunitárias, para as pessoas com 60 ou mais anos, e nos
estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, para as pessoas com menos de 60
anos e com doenças de risco definidas na norma.
A DGS vai ainda publicar a norma relativa à vacinação contra
a gripe sazonal estimando que ambas as inoculações venham a abranger entre 1,9 milhões
e 2,6 milhões de utentes.
A Ordem dos Farmacêuticos (OF) vai disponibilizar uma
formação online gratuita para todos os farmacêuticos para atualização de
conhecimentos sobre a campanha de vacinação.
A vacinação por farmacêuticos em farmácias comunitárias
requer o registo das unidades no Infarmed para a prestação do serviço de
administração de vacinas e tem a idade como critério único de inclusão, que se
sobrepõe ao critério patologia de risco.
Ficam então abrangidos os utentes
com 60 ou mais anos a quem tenha sido administrada anteriormente uma dose
anterior da vacina de tecnologia mRNA Comirnaty ou Spikevax, sem história de
reação de hipersensibilidade ou reações adversas graves após a vacinação anteriores
e sem outras situações que impeçam a vacinação no momento, conforme previsto
nas “Precauções” nas Normas específicas de cada vacina.
Os farmacêuticos devem realizar um
questionário prévio à vacinação para identificação de contraindicações e precauções
à vacinação.
À exceção da vacinação contra a
gripe, não está recomendada a coadministração de vacinas contra a COVID-19 com
outras vacinas, devendo ser respeitado um intervalo de 14 dias para
administração de outras vacinas.
A norma agora aprovada descreve
procedimentos específicos para a coadministração com a vacina contra a gripe,
nomeadamente em relação à administração em locais anatómicos diferentes.
Consulte a Norma
005/2023 com toda a informação sobre a administração da vacina contra a
COVID-19 no âmbito da campanha de vacinação sazonal outono-inverno 2023-2024.