DGS, INSA e Infarmed esclarecem testes laboratoriais ao novo coronavírus – Notícias


A Direção-Geral da Saúde (DGS), o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) emitiram uma circular normativa conjunta para clarificar a utilização e indicações clínicas dos testes laboratoriais para o SARS-CoV-2 disponíveis no mercado.

As autoridades de saúde esclarecem que «o diagnóstico de novos casos de infeção por SARS-CoV-2 deve ser realizado exclusivamente por testes de deteção de componentes do vírus, sendo os testes de biologia molecular (RT-PCR) para a deteção de RNA considerados de referência, por apresentarem maior fiabilidade».
Os testes podem ser classificados quanto ao componente biológico detetado: testes de biologia molecular, que detetam o RNA dos vírus, testes de antigénio, que detetam proteínas do vírus, e testes serológicos, que detetam anticorpos produzidos pelo organismo como resposta à infeção pelo novo coronavírus.
Os dois primeiros são realizados em amostras do trato respiratório superior e/ou inferior, enquanto os testes serológicos utilizam soro, sangue total ou plasma.
Os testes distinguem-se também pela sua automatização, sendo realizados em equipamentos laboratoriais de análise (testes automatizados) ou em dispositivos para diagnóstico in vitro, com baixa complexidade de execução técnica, permitindo a obtenção dos resultados em poucos minutos (testes rápidos).

As três instituições alertam, contudo, que «o diagnóstico de novos casos de infeção por SARS-CoV-2 deve ser realizado exclusivamente por testes de deteção de componentes do vírus, sendo os testes de biologia molecular (RT-PCR) para a deteção de RNA viral considerados de referência».

Entre os aspetos que condicionam o resultado laboratorial está o tipo de amostra biológica, a qualidade da colheita e a dinâmica da carga viral. «Os estudos publicados até à data, mostram que a probabilidade de um teste positivo decresce com o número de dias após o início dos sintomas», acrescenta a circular conjunta.

No caso dos testes rápidos, realça-se que «não podem constituir um critério único na avaliação do estado do doente», devendo ser interpretados em conjunto com outros dados clínicos e/ou laboratoriais.

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