A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a Norma (004/2020) sobre a abordagem ao doente com suspeita ou confirmação de COVID-19, em especial de grupos de risco com orientações específicas, como as grávidas, recém-nascidos, doentes renais crónicos, oncológicos ou residente em lares. A Norma atualiza ainda os sintomas que devem ser considerados em doentes pediátricos e também as recomendações de utilização de terapêuticas com remdesivir.
De acordo com a atualização de 19 de abril, deve ser considerado o uso de remdesivir em doentes internados por pneumonia por SARS-CoV-2 e hipoxemia confirmada.
A Norma refere a utilização de heparina de baixo peso molecular na prevenção da formação de coágulos, além da oxigenoterapia e suporte ventilatório.
Nos doentes internados com doença grave ou crítica, a Norma indica que deve ser considerada a administração de dexametasona ou, na sua ausência, de metilprednisolona, sobretudo em idade pediátrica).
Na avaliação de sintomas em doentes pediátricos, deve também ser consideradas as cefaleias, vómitos e diarreia, além de febre, tosse, dificuldade respiratória e alterações do olfato e do paladar.
A atualização da Norma esclarece ainda os critérios para o fim das medidas de isolamento de doentes infetados, definindo períodos mínimos de isolamento, critérios de melhoria clínica, que, cumulativamente, dispensam a necessidade de realização de teste laboratorial no final do isolamento.
Consulte a Norma 004/2020.