A Ordem dos Farmacêuticos (OF) discorda da prática de descontos sobre o preço dos medicamentos, em especial sobre os medicamentos sujeitos a receita médica comparticipados. A Ordem considera que a dispensa de medicamentos sob prescrição médica é um serviço público, contratualizado com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), pelo que não deve existir qualquer tipo de diferenciação entre cidadãos no acesso aos cuidados de saúde. “Em nenhum outro serviço de saúde comparticipado pelo Estado são aplicados descontos aos utentes. E em nenhum outro país europeu se autorizam descontos sobre os medicamentos comparticipados”, destaca a OF.
Em carta enviada à presidente do Infarmed, que solicitou a
posição formal da instituição relativamente à prática de descontos na cadeia de
distribuição de medicamentos, a OF reiterou o conjunto de argumentos que tem
vindo a apresentar em defesa de um regime de formação do preço dos medicamentos
que não provoque distorções no mercado e que não estimule iniquidades no acesso
dos portugueses a um bem que lhes é essencial. Para a OF, a concorrência no setor das farmácias deve estar centrada na qualidade dos serviços prestados aos utentes.
A Ordem entende que a oferta de descontos sobre o preço dos
medicamentos ao balcão das farmácias é geradora de desigualdades no acesso à
saúde entre os portugueses, que, independentemente da zona geográfica, da
disponibilidade financeira ou por uma questão de equidade e justiça social,
devem todos poder aceder à medicação de que necessitam nas mesmas condições.
Nos termos do Estatuto e Código Deontológico da OF, “a primeira e principal responsabilidade do farmacêutico é para com a saúde e o bem-estar do doente e do cidadão em geral, devendo privilegiar o bem-estar destes em detrimento dos seus interesses pessoais ou comerciais e promover o direito de acesso a um tratamento com qualidade, eficácia e segurança”.
A OF considera inadmissível a existência de preços
diferentes sobre produtos essenciais para a vida de muitos portugueses,
produtos esses que são inclusivamente regulados e co-financiados pelo Estado.
A escolha dos utentes em relação à farmácia onde adquirem os
seus medicamentos deve basear-se na qualidade do serviço e não em práticas
comerciais mais agressivas. Este tipo de concorrência centrada no preço conduz,
por outro lado, a uma quebra na relação de confiança entre a população e os
farmacêuticos, tão importante para o sucesso das terapêuticas instituídas.
O mesmo acontece em relação a outros profissionais de saúde,
em especial com médicos prescritores, por desconhecimento do custo dos
tratamentos que prescrevem aos seus utentes, tal é a disparidade de preços com
que podem ser adquiridos nas farmácias.
As farmácias são unidades de saúde de pequena dimensão, mas
com uma dispersão geográfica que cobre todo o território nacional. A
preservação desta rede só é possível com esforços diversos, entre os quais por
uma regulação mais apertada sobre práticas comerciais e concorrenciais.
Os descontos provocam assimetrias regionais, favorecendo
cidadãos que residem em zonas com maior densidade populacional, onde existe maior
concorrência entre farmácias, em detrimento de cidadãos de regiões mais
isoladas. Uma farmácia situada numa zona com menos população, mas que assegura
igualmente um serviço fundamental ao país, pode ser inviabilizada por uma
concorrência feroz de farmácias na sua proximidade que, além dos descontos,
aplicam outras práticas mais agressivas para cativar utentes.
A OF adverte que a aplicação das leis de mercado ao setor da
saúde tem consequências nefastas para a generalidade dos doentes, mas também
para os serviços de saúde e para a cobertura assistencial farmacêutica no
território nacional. A saúde é um mercado imperfeito e visões mercantilistas do
setor esbarram nas necessidades dos doentes e na capacidade de resposta da
sociedade para os ajudar.
Os descontos foram legalmente introduzidos em 2007,
abrangendo todo o circuito do medicamento, desde o fabricante às farmácias. Ao
longo destes últimos dez anos, o país tem experienciado uma total desregulação
e falta de controlo sobre os preços dos medicamentos que são praticados em cada
farmácia.
Hoje, a prática está também regulada pelo Decreto-Lei n.º
97/2015, que cria o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde
(SiNATS), no âmbito do qual a OF teve também oportunidade de se pronunciar sobre
esta matéria. O Decreto-Lei n.º 62/2016, que as determina as condições para
prestação de serviços de intervenção em saúde pública pelas farmácias
comunitárias, veio introduzir a possibilidade de se estabelecerem limites nos
descontos efetuados pelas farmácias.
A OF
aguarda a publicação do despacho do Ministério da Saúde que poderá concretizar
estas restrições sobre a prática de descontos, não deixando, contudo, de
manifestar desde já a sua discordância com qualquer medida que permita que os
portugueses adquiram os seus medicamentos com preços diferentes, independente
da região onde vivem.