O Governo alargou, até ao final do mês de setembro, a comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) à COVID-19 de uso profissional, desde que prescritos pelo SNS e não custem ao Estado mais de 10 euros.
A realização dos testes de rastreio à COVID-19 ocorre nas farmácias, devidamente registadas no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), e devidamente registadas e habilitadas junto do INFARMED.