O Governo estendeu, até ao final de agosto, o prazo de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional à COVID-19, prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), realizados em farmácias.
De acordo com uma portaria publicada em Diário da República esta quarta-feira, 3 de agosto, a medida entrou em vigor na segunda-feira, 1 de agosto, e vai vigorar até ao dia 31 de agosto “sem prejuízo da sua eventual prorrogação”, aplicando-se a testes que não custem ao Estado mais de 10 euros.”
Ainda que a evolução da situação epidemiológica tenha evidenciado alguma estabilização, dada a relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS-CoV-2 […] para efeitos de referenciação de pessoas sintomáticas e deteção precoce de casos confirmados, importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional e temporário estabelecido”, refere a portaria assinada pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
A realização dos testes de rastreio à COVID-19 ocorre nas farmácias, devidamente registadas no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), e devidamente registadas e habilitadas junto do INFARMED.
A Portaria pode ser consultada aqui.